Resolução TRE/PI nº 493/2024
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 493, de 30 de setembro de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600522-31.2024.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 02/10/2024 |
Normas correlatas |
Altera a Resolução TRE/PI nº 365/2018 Altera a Resolução TRE/PI nº 483/2024 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO No 493, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 Altera as Resoluções TRE-PI n° 365, de 18 de setembro de 2018, e nº 483, de 9 de julho de 2024, para reduzir funções comissionadas do Núcleo de Assistência Judiciária ao Primeiro Grau nos Gabinetes dos Juízes Membros da Corte do nível FC-4 para o nível FC-3, transferindo o saldo orçamentário remanescente para as funções comissionadas do Núcleo de Assessoramento Cartorário das Garantias, de que trata o art. 10 da Resolução TRE-PI nº 483, de 9 de julho de 2024. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno do Tribunal); CONSIDERANDO, ainda, a Decisão proferida pela Presidência do TRE-PI no Processo SEI no 0012846-61.2024.6.18.8000, RESOLVE: Art. 1º A redação dos artigos 3º e 9º da Resolução TRE-PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...................................................................... Parágrafo único. A Unidade a que se refere o caput deste artigo contará em sua estrutura com 06 (seis) Funções Comissionadas de Assistente III (FC-3), que serão destinadas a cada um dos Gabinetes dos Juízes Membros da Corte, aos quais caberá indicar o servidor a ser nomeado para a aludida função comissionada." (N.R.) "Art. 9º........................................................................ § 1º Em observância ao disposto no art. 9o da Resolução TSE no 23.539, de 7 de dezembro de 2017, na hipótese de criação de Zonais Eleitorais ou Postos de Atendimento ao eleitor, ou até mesmo de ressurgimento de alguma das Zonas Eleitorais extintas, as funções comissionadas que garantirão o seu funcionamento serão remanejadas pela Presidência do TRE-PI, mediante prévia deliberação da Corte deste Regional, dos Núcleos ora instituídos, preservando-se o funcionamento mínimo de cada Núcleo com o equivalente a uma função comissionada de Assistente VI (FC-6), além das Funções Comissionadas de Assistente III (FC-3) do Núcleo de Assistência Judiciária ao Primeiro Grau dos Gabinetes dos Juízes Membros da Corte." (N.R.) Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 10 da Resolução TRE-PI nº 483, de 9 de julho de 2024, com a seguinte alteração: "Art. 10 ........................................................................ Parágrafo único. As funções do NAC Garantias são oriundas da transformação das funções do Núcleo de Assistência Judiciária ao Primeiro Grau dos Gabinetes dos Juízes Membros da Corte, aprovado por esta Resolução, juntamente com o saldo orçamentário decorrente do rezoneamento, deixando-se consignado que as funções do NAC Garantias são de caráter provisório, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, de forma que, na hipótese de criação de Zonas Eleitorais ou Postos de Atendimento ao eleitor, ou de ressurgimento de alguma das Zonas Eleitorais extintas, a Presidência deverá indicar as funções comissionadas que garantirão o seu funcionamento.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 30 de setembro de 2024. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 02/10/2024. |