Resolução TRE/PI nº 489/2024
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 489, de 30 de julho de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600373-35.2024.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 31/07/2024 |
Normas correlatas |
Altera a Resolução TRE/PI nº 403/2020 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 489, DE 30 DE JULHO DE 2024 Altera a Resolução TRE-PI nº 403, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre a designação de oficial de justiça ad hoc, o reembolso e a indenização de despesas decorrentes do cumprimento de mandados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno); e CONSIDERANDOa decisão constante nos autos do Processo SEI nº 0003417-07.2023.6.18.8000, RESOLVE: Art. 1ºO art. 6º da Resolução TRE/PI nº 403, de 15 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º Fica estabelecido o reembolso mensal de, no máximo, 20 (vinte) mandados cumpridos por Zona Eleitoral. Parágrafo único. Nos meses de julho, agosto e setembro dos anos eleitorais, o limite de que trata o caput fica ampliado para 50 (cinquenta) mandados mensais.“ Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 30 de julho de 2024.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE de 31/07/2024. |