Resolução TRE/PI nº 485/2024
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 485, de 16 de julho de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600375-05.2024.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 19/07/2024 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 485, DE 16 DE JULHO DE 2024 Institui o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras no Âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 15 do seu Regimento Interno (Resolução TRE-PI Nº 107/2005), CONSIDERANDOas diretrizes da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU) contempladas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 - “Igualdade de Gênero”, que tem por escopo angariar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas e, no ODS - nº 16 – “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”, com o fim de promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis; CONSIDERANDOa Recomendação CNJ nº 102/2021, de 19 de agosto de 2021 que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras, bem como a bem como a Portaria CNJ nº 353/2023, que regula a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade para o ano de 2024; CONSIDERANDOa necessidade de estabelecer procedimentos claros e eficazes para a detecção e atuação em casos de violência doméstica e familiar, bem como para o apoio e proteção das vítimas; CONSIDERANDOa imperiosa necessidade de estabelecer mecanismos eficazes de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra mulheres, em especial magistradas e servidoras deste Tribunal; CONSIDERANDOa importância de criar um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e empoderador para todas as mulheres; CONSIDERANDOa importância de integrar a perspectiva de gênero nas políticas e práticas institucionais para garantir a igualdade e o respeito dentro do ambiente de trabalho; CONSIDERANDOa relevância de desenvolver parcerias estratégicas com outras instituições e entidades para um combate mais eficiente e abrangente à violência contra mulheres; e, CONSIDERANDO, ainda, a determinação proferida pela Presidência deste Tribunal nos autos do Processo SEI nº 0011882-68.2024.6.18.8000, RESOLVE: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí, o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras, denominado “Programa Florescer”. Art. 2ºO Programa está alinhado ao Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada em Face de Magistradas e Servidoras, estabelecido no Anexo da Recomendação CNJ nº 102/2021, e tem por objetivos: I - assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência doméstica e familiar; II - implementar políticas efetivas de prevenção, sensibilização, detecção precoce e atuação frente a casos de violência doméstica e familiar, com foco na criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as mulheres; III - oferecer apoio integral às vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo, mas não se limitando, a medidas de proteção, assistência psicológica, jurídica e social, além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades; IV - difundir informação e promover ações educativas contínuas para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar e sobre as medidas para seu enfrentamento, em todos os níveis hierárquicos; e V - estabelecer e fortalecer parcerias com outras instituições e entidades para um combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas. CAPÍTULO II DAS AÇÕES E PROCEDIMENTOS Art. 3ºConstituem ações e procedimentos do Programa: I - capacitação continuada: desenvolvimento de programas de formação continuada para todos(as) os(as) magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as), focando em aspectos legais, psicológicos e sociais da violência doméstica e familiar, com ênfase na identificação precoce de sinais de violência e na forma adequada de intervenção e suporte; II - canais de denúncia e protocolo de atuação: implementação de canais seguros e anônimos para denúncias de violência, e estabelecimento de um protocolo claro de atuação imediata em casos reportados, garantindo o anonimato e a segurança dos(as) denunciantes e a eficácia na resposta às situações de violência e acolhimento das vítimas; III - acompanhamento das vítimas: criação de uma rede integrada de apoio para acompanhamento das vítimas, oferecendo suporte legal, psicológico e de segurança, incluindo a coordenação com serviços externos de assistência e proteção, quando necessário. IV - medidas de segurança e proteção: aplicação de medidas de segurança personalizadas para as vítimas de violência, que podem incluir, mas não se limitam, a alteração de local de trabalho, ajustes de horário, e apoio no cumprimento das medidas protetivas, em colaboração com as autoridades policiais e judiciárias; e V - campanhas de conscientização: promoção regular de campanhas internas e públicas para difusão de informações e para a conscientização sobre a violência doméstica e familiar, seus sinais, e como combatê-la, utilizando diversos meios de comunicação para alcançar a máxima disseminação e impacto. Art. 4ºA gestão do Programa compete à Ouvidoria da Mulher e ao Comitê Gestor de Política de Gênero, cabendo-lhes as seguintes atribuições: I - elaborar plano de ação anual em consonância com as diretrizes do Programa e do protocolo estabelecido no Anexo da Recomendação CNJ nº 102/2021, definindo objetivos, metas, recursos, prazos e unidades impactadas; II - monitorar a implementação e o progresso das ações do Programa, garantindo que as medidas sejam efetivamente colocadas em prática e atendam às necessidades das magistradas e servidoras; III - avaliar periodicamente a eficácia e o impacto das ações implementadas, utilizando métricas específicas e orientadas a resultados, e adaptando as estratégias conforme necessário; IV - elaborar relatórios de progresso das diversas ações, avaliando se os objetivos do Programa estão sendo alcançados e se as políticas estão em conformidade com as melhores práticas e normativas legais; V - sugerir melhorias e ajustes no Programa, com base em dados e feedbacks coletados, garantindo uma abordagem dinâmica e responsiva; e VI - elaborar e publicar relatório anual sobre as ações realizadas e os resultados alcançados. CAPÍTULO III DAS PARCERIAS E COLABORAÇÕES Art. 5ºO TRE/PI, por intermédio da Ouvidoria da Mulher e do Comitê Gestor de Política de Gênero, buscará ativamente estabelecer parcerias com outras instituições judiciais, entidades governamentais, organizações não governamentais e grupos da sociedade civil, visando a troca de informações, recursos e estratégias para o combate mais eficaz à violência doméstica e familiar. Parágrafo único. As parcerias estabelecidas para consecução do Programa incluirão: I - a partilha de boas práticas e experiências; II - o desenvolvimento de estratégias conjuntas para prevenção e resposta à violência; e III - a promoção de eventos conjuntos. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º As medidas adotadas no âmbito do Programa deverão ser revistas periodicamente, pelo menos a cada dois anos, para assegurar sua eficácia e adequação às necessidades das magistradas e servidoras, bem como às mudanças legais e sociais pertinentes. Art. 7ºPara a implementação efetiva do Programa, será assegurada pelo Tribunal a alocação de ativos materiais, financeiros e humanos necessários para promoção de campanhas educativas, suporte às vítimas e execução das medidas de segurança. Art. 8ºEsta Resolução será amplamente divulgada dentro do TRE/PI e para o público em geral, garantindo que todas as partes interessadas estejam cientes das políticas e procedimentos implementados, incluindo: I - comunicação interna através de canais oficiais do Tribunal, como intranet, e-mails e reuniões; II - divulgação para o público através do site do Tribunal, redes sociais, e em eventos públicos relacionados; III - parcerias com a imprensa para ampliar o alcance das campanhas de conscientização. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência. Art. 10Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 16 de Julho de 2024. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 19/07/2024. |