Resolução TRE/PI nº 481/2024
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 481, de 4 de junho de 2024. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600148-15.2024.6.18.8000 |
Publicação |
DJE de 07/06/2024 |
Normas correlatas |
Altera a Resolução TRE/PI n° 463/2023 Altera a Resolução TRE/PI nº 464/2023 |
Observação |
|
Texto |
RESOLUÇÃO Nº 481, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Altera a Resolução TRE/PI nº 463, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre a regulamentação das atribuições, atividades e estrutura administrativa da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, e a Resolução TRE/PI nº 464, de 23 de março de 2023, que aprovou o Regulamento Interno da Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno do Tribunal); CONSIDERANDO a Resolução nº 432, 27 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 23.705, de 2 de agosto de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura das Ouvidorias Eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º O artigo 4º, § 1º, da Resolução TRE/PI nº 463, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .................................................................................. § 1º A função de Ouvidor será exercida por magistrada ou magistrado eleitoral em atividade, preferencialmente membro efetivo do Colegiado, eleito pela maioria do Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para o mandato de 1 (um) ano, a contar da data desta escolha, permitida a reeleição. (NR) ..........................................................................……….....…" Art. 2º O artigo 12, § 1º, da Resolução TRE/PI nº 464, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.12 .................................................................................. § 1º A função de Ouvidor será exercida por magistrada ou magistrado eleitoral em atividade, preferencialmente membro efetivo do Colegiado, eleito pela maioria do Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para o mandato de 1 (um) ano, a contar da data desta escolha, permitida a reeleição. (NR) .................................................................................." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, aos 4 dias do mês de junho de 2024. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 07/06/2024 |