Resolução TRE/PI nº 471/2023
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 471, de 12 de julho de 2023. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600169-25.2023.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 14/07/2023 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 471, DE 12 DE JULHO DE 2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600169-25.2023.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Interessada: Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/PI Relator: Desembargador José James Gomes Pereira, Presidente em exercício Modifica a Resolução TRE-PI nº 211, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, o uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 15 da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto no art. 45, § 1º, da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais); CONSIDERANDO a derrubada do Veto Presidencial ao inciso II, do art. 2º, da Lei 14.509, de 27 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o decidido no SEI nº 0000039-43.2023.6.18.8000; RESOLVE: Art.1º. O art.14 da Resolução TRE-PI nº 211, de 28 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não poderá exceder ao limite legal autorizado da respectiva remuneração, subsídio, provento ou benefício de pensão. (NR) Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 12 de julho de 2023.
DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE de 14/07/2023. |