Resolução TRE/PI nº 470/2023

Identificação

Resolução TRE/PI nº 470, de 11 de julho de 2023.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600170-10.2023.6.18.0000

Publicação

DJE de 14/07/2023

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 420/2021

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 470, DE 11 DE JULHO DE 2023

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600170-10.2023.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Interessada: Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do TRE/PI

Relator: Desembargador José James Gomes Pereira, Presidente em exercício

Altera a Resolução nº 420, de 28 de junho de 2021, que institui o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí 2021-2026 dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art.15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o procedimento de revisão da estratégia visando ajustes de indicadores, de metas e de objetivos estratégicos, para melhor alinhamento do Plano Estratégico do TRE-PI aos propósitos traçados pela Estratégia Nacional do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os meios de avaliação e de acompanhamento dos indicadores estratégicos, visando o alcance da missão institucional do TRE-PI;

CONSIDERANDO a relevância do Plano Estratégico como norteador da atuação e das decisões institucionais;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a denominação dos objetivos estratégicos a seguir mencionados para abranger novos temas de relevância para a missão institucional do TRE-PI, constantes do art. 3º da Resolução TRE-PI nº 420/2021:

a) Art. 3º, inciso II, alínea f: Perspectiva de Processos Internos: “Promover a sustentabilidade e a acessibilidade” passa a ser “promover a sustentabilidade, a acessibilidade e a inclusão”;

b) Art. 3º, inciso III, alínea b: Perspectiva de Gestão e Inovação: “Aprimorar a governança e a gestão” passa a ser “aprimorar a governança, a gestão e a infraestrutura”.

Art. 2º Extinguir o Objetivo Estratégico de “promover o sistema de precedentes obrigatórios”, objeto do art. 3º, inciso II, alínea b, do mesmo normativo.

Art. 3º Eventuais alterações técnicas relacionadas aos indicadores de avaliação da estratégia, relacionados aos objetivos estratégicos ora alterados e os que foram objeto do procedimento de revisão da estratégia, poderão ser realizadas por meio de Portaria da Presidência.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 11 de julho de 2023.

 

DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente e Relator





Este texto não substitui o publicado no DJE de 14/07/2023.