Resolução TRE/PI nº 467/2023
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 467, de 8 de maio de 2023 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600088-76.2023.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 11/05/2023 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 467, DE 8 DE MAIO DE 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600088-76.2023.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Interessada: Coordenadoria de Auditoria Interna Relator: Desembargador Erivan Lopes Altera a Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006 para remanejar função comissionada da Assessoria Jurídica da Presidência para a Coordenadoria de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno do Tribunal), RESOLVE: Art. 1º A Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.6º ............................................................................................................................................ 1.PRESIDÊNCIA ....................................................................................................................................................... 1.2. Assessoria Jurídica ...................................................................................................................................................... 1.2.5 - Revogado ...................................................................................................................................................... 1.4.Coordenadoria de Auditoria Interna ...................................................................................................................................................... 1.4.1.c - Revogado Art. 2º O art. 6º da Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do item 1.4.1.d: "Art. 6º .............................................................................................................................................. 1.4.1. d - Assistente II (FC-2) Art. 3º Fica revogado o item 1.2.5 do art. 6º da Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006, e a Resolução TRE/PI nº 459, de 22 de setembro de 2022. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, aos 8 dias do mês de maio de 2023.
DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 11/05/2023. |