Resolução TRE/PI nº 467/2023

Identificação

Resolução TRE/PI nº 467, de 8 de maio de 2023

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº  0600088-76.2023.6.18.0000

Publicação

DJE de 11/05/2023

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 120/2006

Resolução TRE/PI nº 459/2022

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 467, DE 8 DE MAIO DE 2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600088-76.2023.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Interessada: Coordenadoria de Auditoria Interna

Relator: Desembargador Erivan Lopes

Altera a Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006 para remanejar função comissionada da Assessoria Jurídica da Presidência para a Coordenadoria de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno do Tribunal),

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.6º ............................................................................................................................................

1.PRESIDÊNCIA

.......................................................................................................................................................

1.2. Assessoria Jurídica

......................................................................................................................................................

1.2.5 - Revogado

......................................................................................................................................................

1.4.Coordenadoria de Auditoria Interna

......................................................................................................................................................

1.4.1.c - Revogado

Art. 2º O art. 6º da Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do item 1.4.1.d:

"Art. 6º ..............................................................................................................................................

1.4.1. d - Assistente II (FC-2)

Art. 3º Fica revogado o item 1.2.5 do art. 6º da Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006, e a Resolução TRE/PI nº 459, de 22 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, aos 8 dias do mês de maio de 2023.

 

 

DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES

Presidente e Relator





Este texto não substitui o publicado no DJE de 11/05/2023.