Resolução TRE/PI nº 466/2023
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 466, de 20 de abril de 2023. |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600061-93.2023.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 27/04/2023 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 466, DE 20 DE ABRIL DE 2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600061-93.2023.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Interessada: Ouvidoria Eleitoral do Piauí Relator: Desembargador Erivan Lopes Altera a Resolução nº 433, de 24 de novembro de 2021, dispondo sobre a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução TRE-PI Nº 433, de 23 de novembro de 2021, que institui a Ouvidoria da Mulher e a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 450/2022, de 12 de abril de 2022, que instituiu a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, a ser realizada nos tribunais na primeira semana de maio de cada ano; RESOLVE: Art. 1º O artigo 20 da Resolução TRE-PI nº 433/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. Fica instituída a primeira semana de maio de cada ano como a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí”. (NR) Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, aos 20 dias do mês de abril de 2023.
DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE de 27/04/2023. |