Resolução TRE/PI nº 465/2023

Identificação

Resolução TRE/PI nº 465, de 20 de abril de 2023.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600066-18.2023.6.18.0000

Publicação

DJE de 27/04/2023

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 430/2021

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 465, DE 20 DE ABRIL DE 2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600066-18.2023.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Interessada: Secretaria de Gestão de Pessoas

Relator: Desembargador Erivan Lopes

Altera a Resolução TRE/PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, para adequar a função comissionada destinada à unidade de que trata o seu art. 18-A, com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 454, de 9 de agosto de 2022.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno do Tribunal),

CONSIDERANDO a deliberação da Corte deste Tribunal ao apreciar a proposta formulada pela Secretaria de Gestão de Pessoas nos autos do Processo SEI nº 0022445-92.2022.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 18-A da Resolução TRE/PI nº 430, de 8 de novembro de 2021, com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 454, de 9 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 18-A Fica instituído o Núcleo de Governança Judiciária de Segundo Grau - NGJUD, vinculado à Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos - SECADP, da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, da Secretaria Judiciária, que contará com uma Função Comissionada de Assistente II (FC-2) competindo-lhe: (...)". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, aos 20 dias do mês de abril de 2023.

 

DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES

Presidente e Relator

 



Este texto não substitui o publicado no DJE de 27/04/2023.