Resolução TRE/PI nº 462/2023
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 462, de 20 de março de 2023 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600042-87.2023.6.18.0000 |
Publicação |
DJE nº 22/03/2023 |
Normas correlatas |
Resolução nº 211, 28 de junho de 2011 (Texto original) Portaria TRE/PI nº 249/2023 (Regulamenta o disposto no § 4º do art. 14 da Resolução TRE/PI nº 211, de de 28 de junho de 2011, com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 462, de 20 de março de 2023, que trata da reposição de custos das Consignações Facultativas.)
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 462, DE 20 DE MARÇO DE 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600042-87.2023.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI. Interessada: Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAOF Relator: Desembargador Erivan Lopes Altera a Resolução nº 211, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, para adequação à Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 15 da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno); CONSIDERANDO a edição da Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, que, dentre outras providências, revogou os §§ 1º e 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passando a dispor sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito, com desconto automático em folha de pagamento, e prevendo a possibilidade de consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, com reposição de custos, na forma definida em regulamento; CONSIDERANDO o decidido no SEI nº 0010476-17.2021.6.18.8000 e no SEI nº 0000039-43.2023.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º O caput do art. 14 da Resolução nº 211, de 28 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam acrescidos os §§3º e 4º ao art. 14 da Resolução nº 211, de 28 de junho de 2011, nos seguintes termos:
Art. 3º O art. 19 da Resolução nº 211, de 28 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 20 de março de 2023. DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 22/03/2023. |