Resolução TRE/PI nº 459/2022
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 459, de 27 de setembro de 2022 |
Situação |
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Origem |
Processo Administrativo nº 0600956-88.2022.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 28/10/2022. |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 459, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600956-88.2022.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Interessada: Coordenadoria de Auditoria Interna Relator: Desembargador Erivan Lopes Altera a Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006, para remanejar função comissionada da estrutura da Presidência para a Coordenadoria de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a Decisão proferida pela Presidência do TRE-PI no Processo SEI nº 0006840-09.2022.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º A Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º ............................................................................................................... 1. PRESIDÊNCIA ........................................................................................................................... 1.2. Assessoria Jurídica .......................................................................................................................... 1.2.5 - Revogado ........................................................................................................................... 1.4. Coordenadoria de Auditoria Interna ........................................................................................................................... 1.4.1.c - Assistente II (FC-2)” (NR) Art. 2º O art. 6º da Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do item 1.4.1.d: "Art. 6º .............................................................................................................. 1.4.1. d - Assistente I (FC-1)” Art. 3º Fica revogado o item 1.2.5 do art. 6º da Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006. Art. 4ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 22 de setembro de 2022. DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 28/10/2022. |