Resolução TRE/PI nº 456/2022
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 456, de 08 de setembro de 2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600446-75.2022.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 14/10/2022 |
Normas correlatas |
|
Observação |
|
Texto |
RESOLUÇÃO Nº 456, DE 8DE SETEMBRODE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600446-75.2022.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Interessada: Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Relator: Desembargador Erivan Lopes Altera a Resolução TRE/PI nº 271, de 1º de outubro de 2013, para atualizar as competências regimentais das unidades componentes da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí, bem como providenciar a transferência da responsabilidade de supervisão, acompanhamento e orientação dos procedimentos relativos a filiação partidária, para a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, da Secretaria Judiciária. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), CONSIDERANDO que os Regimentos devem refletir a realidade fática e observar os mandamentos constitucionais; CONSIDERANDO que, com o advento da Resolução TSE 23.535/2017, que alterou os arts. 26 e 29 da Resolução TSE 23117, de 20 de agosto de 2009, o gerenciamento do Sistema de filiações partidárias passou a ser atribuição da Presidência do TSE e dos TREs com o auxílio das respectivas Secretarias Judiciárias, e não mais da Corregedoria Geral Eleitoral e Corregedorias Regionais Eleitorais; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providência nº 0009263-22.2019.2.00.0000, determinou a regulamentação da periodicidade máxima para a realização de inspeções/correições ordinárias; CONSIDERANDO o resultado dos estudos e a decisão da Presidência deste Tribunal, constantes do Processo SEI nº 0005797-37.2022.6.18.8000;
RESOLVE: Art. 1º O artigo 23 da Resolução TRE/PI nº 271, de 1º de outubro de 2013, que dispõe sobre as atribuições do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, passa ter a seguinte redação:
Art. 2º O inciso VI do art. 28 da Resolução TRE/PI nº 271, de 1º de outubro de 2013, que trata das competências da Seção de Orientação às Zonas Eleitorais, Inspeções e Correições, da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica alterado o inciso II do art. 38 da Resolução TRE/PI nº 271, de 1º de outubro de 2013, que trata das competências da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, da Secretaria Judiciária, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 14/10/2022. |