Resolução TRE/PI nº 456/2022

Identificação

Resolução TRE/PI nº 456, de 08 de setembro de 2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600446-75.2022.6.18.0000

Publicação

DJE de 14/10/2022

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 271/2013

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 456, DE 8DE SETEMBRODE 2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600446-75.2022.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Interessada: Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Relator: Desembargador Erivan Lopes

Altera a Resolução TRE/PI nº 271, de 1º de outubro de 2013, para atualizar as competências regimentais das unidades componentes da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí, bem como providenciar a transferência da responsabilidade de supervisão, acompanhamento e orientação dos procedimentos relativos a filiação partidária, para a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, da Secretaria Judiciária.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO que os Regimentos devem refletir a realidade fática e observar os mandamentos constitucionais;

CONSIDERANDO que, com o advento da Resolução TSE 23.535/2017, que alterou os arts. 26 e 29 da Resolução TSE 23117, de 20 de agosto de 2009, o gerenciamento do Sistema de filiações partidárias passou a ser atribuição da Presidência do TSE e dos TREs com o auxílio das respectivas Secretarias Judiciárias, e não mais da Corregedoria Geral Eleitoral e Corregedorias Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providência nº 0009263-22.2019.2.00.0000, determinou a regulamentação da periodicidade máxima para a realização de inspeções/correições ordinárias;

CONSIDERANDO o resultado dos estudos e a decisão da Presidência deste Tribunal, constantes do Processo SEI nº 0005797-37.2022.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 23 da Resolução TRE/PI nº 271, de 1º de outubro de 2013, que dispõe sobre as atribuições do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, passa ter a seguinte redação:

“Art. 23. Ao Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral compete orientar, controlar e executar as atividades de apoio administrativo indispensáveis ao desempenho das funções do Corregedor e ainda:

I - prestar atendimento ao Corregedor, ao Coordenador e ao Assessor Técnico;

II - manter atualizados os nomes, endereços e telefones dos Corregedores Regionais Eleitorais;

III - colaborar com o Cerimonial na organização de solenidades, comemorações e recepções da Corregedoria;

IV - planejar e organizar as atividades administrativas do Gabinete;

V - proceder à solicitação, em sistema próprio, de diárias para o Corregedor e servidores da Corregedoria, e solicitar às Unidades competentes do Tribunal a disponibilização de transporte ou a compra de passagens;

VI - controlar, sob a orientação do Coordenador, a entrada e a saída dos documentos, e-mails e processos enviados à Corregedoria, por meio do registro no respectivo sistema informatizado;

VII - preparar e controlar a correspondência do Gabinete e a agenda de representação oficial do Corregedor;

VIII - consolidar a escala de férias dos servidores em exercício no Gabinete da Corregedoria e apresentar ao Coordenador;

IX - agendar audiências e reuniões da Corregedoria Regional Eleitoral, providenciando documentos e materiais necessários à sua realização;

X - manter o controle do histórico de participação do Corregedor e servidores em eventos oficiais;

XI - gerenciar o estoque de materiais necessários às atividades da Corregedoria;

XII - providenciar disponibilização, na intranet e internet, do conteúdo de sua área de atuação, assim como sua atualização;

XIII – Consolidar e colaborar com as demais Unidades da Corregedoria na elaboração, com supervisão do Coordenador, do Relatório Anual de Gestão e do Relatório Anual de Atividades da Corregedoria;

XIV - elaborar minutas de despachos, ofícios, memorandos e outras comunicações necessárias para atendimento das demandas;

XV - receber e conferir as petições e documentos a serem autuados na Corregedoria;

XVI - atender com presteza o público interno e externo que procure os serviços da Corregedoria.”

Art. 2º O inciso VI do art. 28 da Resolução TRE/PI nº 271, de 1º de outubro de 2013, que trata das competências da Seção de Orientação às Zonas Eleitorais, Inspeções e Correições, da Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. (...)

VI - realizar, periodicamente e conforme orientação dos órgãos superiores, inspeção presencial em todas as Zonas Eleitorais”

Art. 3º Fica alterado o inciso II do art. 38 da Resolução TRE/PI nº 271, de 1º de outubro de 2013, que trata das competências da Seção de Gerenciamento de Dados Partidários, da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, da Secretaria Judiciária, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38 (...)

II – supervisionar, acompanhar e orientar os procedimentos relativos a filiação partidária, zelando pela regularidade dessa atividade, bem como exercer a gerência administrativa do sistema próprio para anotações partidárias;

(...)”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE de 14/10/2022.