Resolução TRE/PI nº 455/2022
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 455, de 08 de setembro de 2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600446-75.2022.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 14/10/2022. |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 455, DE 8DE SETEMBRODE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600446-75.2022.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Interessada: Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Relator: Desembargador Erivan Lopes Altera a Resolução TRE/PI nº 271, de 1º de outubro de 2013, e a Resolução TRE/PI nº 232, de 13 de dezembro de 2011, para dispor sobre atribuições de direção, gerenciamento, coordenação e controle de ocupantes de funções comissionadas de Assistentes, e dá outras providências. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso V, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998, consoante o qual “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”; CONSIDERANDO o vácuo verificado na Resolução TRE/PI nº 271/2013 (Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal) e na Resolução TRE/PI nº 232/2011 (Regimento dos Juízos e Cartórios Eleitorais da Circunscrição do Piauí), no que concerne à definição de atribuições gerenciais/diretivas a cargo de ocupantes de determinadas funções comissionadas, de níveis FC-1 ou superiores; CONSIDERANDO que os Regimentos devem refletir a realidade fática e observar os mandamentos constitucionais; CONSIDERANDO que, na prática, os ocupantes de funções comissionadas, dos mais diversos níveis pecuniários deste Tribunal, desempenham tarefas de caráter gerencial/diretivo, que variam apenas em grau de responsabilidade, sendo o desnivelamento de funções uma consequência das limitações orçamentárias; e CONSIDERANDO o resultado dos estudos e a decisão da Presidência deste Tribunal, constantes do Processo SEI nº 0005797-37.2022.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º Fica incluído o artigo 110-A, na Seção III do Capítulo II do Título IV da Resolução TRE/PI Nº 271, de 1º de outubro de 2013, com a seguinte redação: “Art. 110-A. Compete, também, aos Assistentes em geral exercerem as atividades diretivas, de gerenciamento, coordenação e controle que lhes forem delegadas ou atribuídas pelos superiores hierárquicos, observados os limites legais e regulamentares. Parágrafo único. A distribuição das atividades a que se refere o caput, entre Assistentes lotados em uma mesma Unidade, será realizada, sempre que possível, observando a formação e/ou experiência profissional, bem como a proporcionalidade entre o grau de responsabilidade e o nível remuneratório da Assistência, vedada a delegação integral de atribuições típicas do superior hierárquico, salvo nos casos de afastamento do superior, que será substituído pelo Assistente." .....................……...............................................................................…” Art. 2° Fica alterado o § 2º e introduzido o § 3º no artigo 19 da Resolução TRE/PI nº 232, de 13 de dezembro de 2011, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 19 ..................................................................................................… § 2º O Chefe de Cartório poderá delegar ou atribuir, desde que autorizado pelo Juiz Eleitoral, parte de suas competências ao Assistente Cartorário ou ao substituto deste, observando a proporcionalidade entre o grau de responsabilidade e o nível remuneratório da Assistência, vedada a delegação integral de atribuições típicas do Chefe, salvo nos casos de afastamento do superior, que será substituído pelo Assistente. § 3º Cabe ao Chefe do Cartório Eleitoral, autorizado pelo Juiz Eleitoral, distribuir atividades de execução entre todos os servidores lotados na Zona, detentores ou não de função comissionada, compatíveis com o cargo por eles ocupados, com a formação e/ou experiência profissional, a natureza do vínculo com o Tribunal e a demanda de trabalho existente no Cartório." Art. 3º Aplicam-se às funções comissionadas oriundas de zonas eleitorais extintas, realocadas provisoriamente na Secretaria deste Tribunal a título de Assistências, as disposições previstas no artigo 1º desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 14/10/2022. |