Resolução TRE/PI nº 454/2022

Identificação

Resolução TRE/PI nº 454, de 09 de agosto de 2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600147-98.2022.6.18.0000

Publicação

DJE de 15/09/2022.

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 365/ 2018

Resolução TRE/PI nº 430/ 2021

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 454, DE 9 DE AGOSTO DE 2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600147-98.2022.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI.

Interessada(o/s): Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – TRE/PI e Procuradoria Regional Eleitoral do Piauí

Relator: Desembargador Erivan Lopes

Altera as Resoluções nº 365, de 18 de setembro de 2018, e nº 430, de 8 de novembro de 2021, dispondo sobre a destinação de funções comissionadas ao Núcleo de Assistência e Apoio às atividades desenvolvidas pela Procuradoria Regional Eleitoral e ao Núcleo de Governança, Gestão e Inovação - NGI.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno),

Considerando a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução nº 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que se norteia na governança colaborativa;

Considerando as boas práticas de governança indicadas no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo Tribunal de Contas da União;

Considerando a necessidade de priorizar o atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando os termos da Resolução nº 46, de 18.12.2007, do Conselho Nacional de Justiça, que cria as tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário e dá outras providências, bem como os ditames da Resolução nº 76, de 12.05.2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;

Considerando a alta demanda de trabalho da Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos - SECADP, vinculada à Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, da Secretaria Judiciária deste Tribunal, referente à gestão processual no segundo grau, inclusive com necessidade de acompanhamento dos indicadores, produtividade e metas estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como dos indicadores aprovados para este Tribunal;

Considerando a necessidade de priorizar o atendimento das demandas do Conselho Nacional de Justiça e de implementar política interna com o objetivo de equalizar os recursos orçamentários, alinhar suas principais diretrizes e práticas aos objetivos da organização e prestar o devido suporte à atuação da SECADP, favorecendo o alcance efetivo dos seus indicadores estratégicos e a realização dos princípios da economicidade, eficiência e eficácia administrativas;

Considerando o rezoneamento aprovado por meio da Resolução nº 352, de 15 de agosto de 2017, com as alterações decorrentes da Resolução nº 411, de 18 de dezembro de 2020, Resolução nº 425, de 1º de setembro de 2021, e Resolução nº 426, de 20 de setembro de 2021;

Considerando que a Resolução nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, autoriza, no § 1º do art. 9º, a destinação provisória de funções comissionadas oriundas de Zonas Eleitorais extintas às Secretarias dos Tribunais Regionais, facultando a transformação dessas funções, enquanto não direcionadas para criação futura de novas Zonas Eleitorais;

Considerando a existência de 3 (três) Funções Comissionadas de nível FC-1, decorrentes da sexta etapa de rezoneamento deste Tribunal, pendentes, ainda, de destinação provisória à Secretaria, como faculta a Resolução nº 23.539, de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 365, de 18 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:  (Revogado pela Resolução nº 461/2022)

Art.7º…………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. A Unidade a que se refere o caput deste artigo contará em sua estrutura com 04 (quatro) Funções Comissionadas de Assistente I (FC-1). 

Art. 2º A Resolução nº 430, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º…………………………………………………………………...:

…………………………………………………………………………

X - Núcleo de Governança Judiciária do 2º Grau

Art. 4º O Núcleo de Governança, Gestão e Inovação ficará vinculado à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica e contará com uma função comissionada de Assistente VI - FC-6 e uma função comissionada de Assistente I - FC-1, para o desempenho das seguintes atribuições:

...........................................................................................................................................................

Parágrafo único. O ocupante da Função Comissionada de Assistente VI - FC-6 assumirá o papel de Gestor do Núcleo de Governança, Gestão e Inovação e o ocupante da Função Comissionada de Assistente I - FC-1 será responsável pelo apoio administrativo.

…………………………………………………………………………………

SEÇÃO X

DO NÚCLEO DE GOVERNANÇA JUDICIÁRIA DE SEGUNDO GRAU

Art. 18-A Fica instituído o Núcleo de Governança Judiciária de Segundo Grau - NGJUD, vinculado à Seção de Controle, Autuação e Distribuição de Processos - SECADP, da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição, da Secretaria Judiciária, que contará com uma Função Comissionada de Assistente I (FC-1) competindo-lhe:

I - monitorar mensalmente os dados estatísticos e apresentar relatórios referentes aos processos judiciais de competência originária ou recursal do TRE/PI;

II - realizar estudos e propor diretrizes para a otimização da gestão processual das unidades da Secretaria Judiciária, atuando na busca de melhorias de dados estatísticos referentes aos feitos originários e recursais do TRE/PI, a fim de atender às demandas estratégicas da Secretaria Judiciária;

III - propor diretrizes para o gerenciamento de riscos e controles internos das unidades da Secretaria Judiciária referentes aos processos judiciais de competência originária ou recursal do Tribunal;

IV - monitorar as informações da atividade jurisdicional, disponibilizadas nas plataformas digitais do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e do próprio TRE/PI, contribuindo para o aprimoramento dos dados disponibilizados, em trabalho colaborativo com as demais unidades envolvidas.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, aos 9 dias do mês de agosto de 2022.



DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES

Presidente e Relator



Este texto não substitui o publicado no DJE de 15/09/2022.