Resolução TRE/PI nº 452/2022
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 452, de 28 de julho de 2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600226-14.2021.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 04/07/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 452, DE 28 JUNHO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600226-14.2021.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Interessada: Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/PI Relator: Desembargador Erivan Lopes Altera a Resolução nº 446, de 16 de maio de 2022, para acrescentar cláusula de vigência. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO que a Resolução nº 446, de 16 de maio de 2022, foi aprovada e publicada sem conter cláusula de vigência, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 446, de 16 de maio de 2022, fica acrescida do seguinte dispositivo:
“Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua republicação”. (ACR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 28 de junho de 2022. DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 04/07/2022. |