Resolução TRE/PI nº 451/2022

Identificação

Resolução TRE/PI nº 451, de 20 de junho de 2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600237-09.2022.6.18.0000

Publicação

DJE de 23/06/2022

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 271/2013

Resolução TRE/PI nº 240/ 2012 (revogada)

Resolução TRE/PI nº 401/ 2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 451, DE 20 DE JUNHODE 2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600237-09.2022.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Interessada: Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças do TRE/PI

Relator: Desembargador Erivan Lopes

Introduz alterações na Resolução nº 271, de 1º de outubro de 2013, na Resolução nº 120, de 9 de junho de 2006, e na Resolução nº 401, de 27 de agosto de 2020, e revoga a Resolução nº 240, de 31 de janeiro de 2012, para reestruturar a unidade de segurança institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 15 da Resolução n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno do Tribunal);

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 344, de 9 de setembro de 2020, com as alterações decorrentes da Resolução nº 430, de 20 de outubro de 2021, e nº 435, de 28 de outubro de 2021, no que se refere à Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e à determinação de instituição de unidades de inteligência de segurança institucional nos Tribunais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 23.648, de 2 de setembro de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, da Resolução nº 401, de 27 de agosto de 2020, e a importância do desenvolvimento de ações de inteligência, no âmbito do Planejamento da Segurança Institucional;

CONSIDERANDO a urgência na reestruturação da unidade de segurança institucional deste Regional, para adequação às necessidades dos serviços e às diretrizes que norteiam essa atividade, no âmbito da Justiça Eleitoral; e

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão proferida pela Presidência do TRE-PI no Processo SEI nº 0007389-53.2021.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 271, de 1º de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.2º..............................................................

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VII....................................................................

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d)......................................................................

2.......................................................................



2-A. Gabinete da Polícia Judicial e Inteligência

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Art. 55. ..............................................................

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Parágrafo único. REVOGADO

Art. 55-A. Ao Gabinete da Polícia Judicial e Inteligência compete:

I – encaminhar ao Presidente do TRE/PI proposta de:

a) normas, diretrizes e recomendações para o aperfeiçoamento da segurança institucional do TRE/PI;

b) programas de capacitação continuada para magistrados e servidores na área de segurança institucional;

c) plano de formação e especialização de agentes de segurança, observadas as recomendações do Conselho Nacional de Justiça e demais órgãos de cúpula sobre a matéria; e

d) pautas temáticas.

II – elaborar e submeter à aprovação do Presidente do TRE/PI:

a) atualização do Plano de Segurança Orgânica do TRE/PI;

b) programas de educação, informação e divulgação de conteúdos de segurança;

c) planos acessórios e manuais de procedimentos para atividades específicas de segurança.

III – garantir os insumos e recursos necessários para o desenvolvimento, a implantação e a manutenção das iniciativas estratégicas, e para o alcance de metas do TRE/PI, na área de segurança institucional;

IV – fixar metas de excelência no âmbito de suas atribuições, visando à melhoria contínua e ao aperfeiçoamento das atividades de segurança institucional, com a utilização de indicadores que demonstrem, de forma objetiva, os resultados pretendidos;

V – promover reuniões para avaliação do cumprimento de metas estabelecidas e análise da estratégia de segurança institucional;

VI – desenvolver e difundir a cultura de segurança institucional, fazendo com que o público interno compreenda a necessidade e a relevância das medidas adotadas;

VII – promover a articulação com outros órgãos e unidades de segurança pública, inteligência e defesa, buscando o intercâmbio de informações e a concretização das ações relativas à área de segurança;

VIII - desempenhar atividades de inteligência e contrainteligência de segurança institucional, autorizadas pela Presidência ou pelo seu Juízo Auxiliar;

IX - proceder a avaliação preliminar da necessidade, do alcance e dos parâmetros da proteção pessoal das autoridades judiciais do TRE/PI, diante de situação urgente de risco decorrente do exercício da função;

X - planejar e executar ações de coleta e integração de dados, produzindo conhecimentos relevantes para subsidiar as decisões da Presidência do TRE/PI, em procedimentos referentes à área de segurança;

XI - realizar, quando solicitado, pesquisas e levantamentos para subsidiar a Administração Superior com informações obtidas por intermédio do acesso às múltiplas bases de dados disponíveis, da integração de sistemas e da análise de vínculos;

XII - promover varreduras ambientais e monitoramento de transmissões de radiofrequência nos ambientes administrados pelo TRE/PI;

XIII - executar pesquisa de dados pessoais e de idoneidade e manter cadastro atualizado do pessoal terceirizado, observadas as disposições legais sobre proteção de dados;

XIV - promover apurações preliminares de delitos ocorridos nas dependências do TRE/PI;

XV - monitorar o nível de ameaças internas e externas à ordem institucional do TRE/PI;

XVI - prestar apoio administrativo e assessoria técnica, quando demandado pela Comissão de Segurança Permanente do TRE/PI;

XVII - propor ações relativas à manutenção dos equipamentos da segurança, e quando for o caso, a contratação de serviços ou peças, respeitada a competência geral disposta no inciso V do artigo 55;

XVIII - fiscalizar contratos administrativos e convênios firmados pelo TRE/PI relativos à segurança de pessoas e bens, respeitada a competência geral disposta no inciso I do artigo 55;

XIX - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas, inclusive por determinação do Chefe da Seção de Administração Predial e Transportes.

§ 1º As unidades administrativas do TRE/PI prestarão assessoramento técnico e apoio administrativo ao Gabinete da Polícia Judicial e Inteligência, em demandas específicas.

§ 2º Serão necessariamente lotados no Gabinete da Polícia Judicial servidores efetivos ocupantes de cargos de Analista ou Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Inspetor da Polícia Judicial ou Agente da Polícia Judicial, sem óbice à lotação de ocupantes de outros cargos, conforme a necessidade.

§ 3º A chefia do Gabinete da Polícia Judicial e Inteligência será exercida por servidor efetivo do TRE-PI, com notório saber nessa área especializada, ocupante de função comissionada de Assistente III da Seção de Administração Predial e Transporte, respondendo este pelo planejamento, coordenação, controle e operacionalização técnica e administrativa das ações pertinentes à Unidade.

§ 4º O Juiz Auxiliar da Presidência atuará como gestor direto do Gabinete da Polícia Judicial e Inteligência, nas demandas em que houver determinação nesse sentido da Presidência, sem prejuízo da chefia prevista no parágrafo anterior e do vínculo de subordinação da Unidade à Seção de Administração Predial e Transportes."(N.R.)

Art. 2º A Resolução nº 401, de 27 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 3º Compete ao Gabinete da Polícia Judicial e Inteligência manter o Plano de Segurança Orgânico atualizado, observada a legislação vigente e os normativos internos." (N.R.)

Art. 3º Ficam revogados:

a) o parágrafo único do art. 55 da Resolução nº 271, de 1º de outubro de 2013; e

b) a Resolução nº 240, de 31 de janeiro de 2012.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 20 de junho de 2022.



DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES

Presidente e Relator





Este texto não substitui o publicado no DJE de 23/06/2022.