Resolução TRE/PI nº 448/2022

Identificação

Resolução TRE/PI nº 448, de 24 de maio de 2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600143-61.2022.6.18.0000

Publicação

DJE de 03/06/2022

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 356/2017 (revogada)

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 448, DE 24 DE MAIO DE 2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600143-61.2022.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Requerente: Secretaria de Tecnologia da Informação - STI

Relator: Desembargador Erivan Lopes

Adota, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a Política de Segurança da Informação, estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE n° 23.644/2021, para toda a Justiça Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PIAUÍ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19, inciso II, da Resolução n° 396/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a elaboração da Política de Segurança da Informação pelos órgãos do Poder Judiciário, observadas as normas de segurança da informação editadas por aquele Conselho;

CONSIDERANDO a Resolução n° 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução n° 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026;

CONSIDERANDO a Resolução n° 23.644/2021, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui a Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Lei n° 12.527/2011, que versa sobre o acesso à informação, especialmente quanto às normas de classificação, restrição e segurança da informação;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações para garantir a adequada execução da Lei 13.709/2018 (LGPD), conforme Resolução n° 363/2021, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o Decreto n° 9.637/2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação no âmbito da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO a importância da adoção de boas práticas relacionadas à proteção da informação, preconizadas pelas normas ISO 27000 e na Instrução Normativa nº 01 GSI/PR/2008;

CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral do Piauí produz, recebe e mantém grandes volumes de informações, essenciais ao exercício de suas competências constitucionais, legais, regimentais e regulamentares;

CONSIDERANDO que essas informações devem manter-se íntegras, disponíveis e, quando for o caso, com o sigilo resguardado;

CONSIDERANDO ainda, que, ressalvados os direitos autorais, as informações integram o patrimônio da Justiça Eleitoral do Piauí, o qual deve ser protegido;

CONSIDERANDO a vulnerabilidade dos diferentes meios de suporte, veiculação e armazenamento da informação a incidentes como desastres naturais, acessos não autorizados, extravio, furto, mau uso, dentre outros;

RESOLVE:

Art. 1° Adotar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral estabelecida na Resolução n° 23.644/2021, do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2° Fica revogada a Resolução TRE-PI n.º 356, de 18 de dezembro de 2017.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 24 de maio de 2022.



DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES

Presidente e Relator



Este texto não substitui o publicado no DJE de 03/06/2022.