Resolução TRE/PI nº 448/2022
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 448, de 24 de maio de 2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600143-61.2022.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 03/06/2022 |
Normas correlatas |
Resolução TRE/PI nº 356/2017 (revogada) |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 448, DE 24 DE MAIO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600143-61.2022.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Requerente: Secretaria de Tecnologia da Informação - STI Relator: Desembargador Erivan Lopes Adota, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a Política de Segurança da Informação, estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução TSE n° 23.644/2021, para toda a Justiça Eleitoral. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PIAUÍ, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares; CONSIDERANDO o disposto no art. 19, inciso II, da Resolução n° 396/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a elaboração da Política de Segurança da Informação pelos órgãos do Poder Judiciário, observadas as normas de segurança da informação editadas por aquele Conselho; CONSIDERANDO a Resolução n° 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); CONSIDERANDO a Resolução n° 325/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2021-2026; CONSIDERANDO a Resolução n° 23.644/2021, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui a Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO a Lei n° 12.527/2011, que versa sobre o acesso à informação, especialmente quanto às normas de classificação, restrição e segurança da informação; CONSIDERANDO a necessidade de implementar ações para garantir a adequada execução da Lei 13.709/2018 (LGPD), conforme Resolução n° 363/2021, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o Decreto n° 9.637/2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação no âmbito da Administração Pública Federal; CONSIDERANDO a importância da adoção de boas práticas relacionadas à proteção da informação, preconizadas pelas normas ISO 27000 e na Instrução Normativa nº 01 GSI/PR/2008; CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral do Piauí produz, recebe e mantém grandes volumes de informações, essenciais ao exercício de suas competências constitucionais, legais, regimentais e regulamentares; CONSIDERANDO que essas informações devem manter-se íntegras, disponíveis e, quando for o caso, com o sigilo resguardado; CONSIDERANDO ainda, que, ressalvados os direitos autorais, as informações integram o patrimônio da Justiça Eleitoral do Piauí, o qual deve ser protegido; CONSIDERANDO a vulnerabilidade dos diferentes meios de suporte, veiculação e armazenamento da informação a incidentes como desastres naturais, acessos não autorizados, extravio, furto, mau uso, dentre outros; RESOLVE: Art. 1° Adotar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral estabelecida na Resolução n° 23.644/2021, do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 2° Fica revogada a Resolução TRE-PI n.º 356, de 18 de dezembro de 2017. Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Segurança da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 24 de maio de 2022. DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 03/06/2022. |