Resolução TRE/PI nº 441/2022
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 441, de 22 de fevereiro de 2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600010-19.2022.6.18.0000. |
Publicação |
DJE de 04/03/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 441, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600010-19.2022.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Interessada: Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí/PI Relator: Desembargador José James Gomes Pereira
Modifica dispositivos da Resolução TRE/PI nº 268, de 20 de agosto de 2013, alterada pela Resolução TRE/PI nº 317, de 6 de outubro de 2015, que dispõe sobre o processo de transição da Presidência e Vice-Presidência deste Tribunal, para adequação às novas datas de eleição e posse dos dirigentes, bem como aos termos da Resolução nº 95/2009, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 326/2020.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso VIII, da Resolução CNJ nº 95, de 29 de outubro de 2009, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 326, de 26 de junho de 2020; CONSIDERANDO que, com as alterações ocorridas nas datas de eleição e posse dos novos dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a transição de gestão administrativa no âmbito do TRE/PI passou a acontecer no mês de abril e não mais no mês de dezembro; RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o inciso XXVII no art. 3º da Resolução TRE/PI nº 268/2013, com a seguinte redação: “Art.3º..................................................................................................................... ................................................................................................................................ XXVII - situação atual das contas do TRE/PI perante o Tribunal de Contas da União, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela Corte de Contas Federal. ………………………..............................................………………………………………………….(NR)” Art. 2º Fica alterado o art. 5º da Resolução TRE/PI nº 268/2013, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º Deverão as Unidades Administrativas deste Tribunal apresentarem os relatórios pertinentes às respectivas áreas até o dia 15 (quinze) do mês de janeiro do ano em que ocorrer alteração de gestão.” (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 22 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 04/03/2022. |