Resolução TRE/PI nº 438/2022
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 438, de 07 de fevereiro de 2022 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600008-49.2022.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 16/02/2022 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 438, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600008-49.2022.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Interessada: Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP Relator: Desembargador José James Gomes Pereira
Altera as Resoluções TRE/PI nos 271, de 01 de outubro de 2013, e 120, de 09 de junho de 2006, para atualizar a estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno); CONSIDERANDOa necessidade de incluir unidades que foram instituídas na estrutura organizacional da Secretaria do TRE-PI; CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 0011658-09.2019.6.18.8000,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE/PI nº 271, de 01 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: O art. 2º da Resolução TRE/PI nº 271, de 1º de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: VII - .......................................................... d)............................................................... .................................................................... 1-A. Serviço de Arquivo .................................................................... IX - ............................................................ .................................................................... c) ............................................................... ..................................................................... 1-A - Serviço de Controle de Sistema de Gestão de Recursos Humanos 2................................................................... 3. Serviço de Controle de Juízos Eleitorais e Ministério Público. ..................................................................... d) ................................................................ 1................................................................... 2. Serviço de Capacitação e Lotação .................................................................... Parágrafo único - Além das unidades relacionadas anteriormente, integram a estrutura administrativa deste Tribunal, mesmo que transitoriamente, os núcleos e assistências instituídos por meio das Resoluções TRE/PI nº 365, de 18 de setembro de 2018, nº 381, de 31 de janeiro de 2020, e nº 430, de 8 de novembro de 2021. Art. 2º A Resolução TRE/PI nº 120, de 09 de junho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6º .................................................................. .............................................................................. 7.2.2.b - Assistente III (FC-3) ............................................................................... 7.2.2.1 - Serviço de Arquivo 7.2.2.1.a - Assistente III (FC-3) ............................................................................ 9.1.3 - Revogado 9.1.4 - Assistente I (FC-1) 9.1.5 - Serviço de Assistência à Saúde 9.1.5.a -Assistente IV (FC-4) 9.1.5.b - Assistente I (FC-1) .............................................................................. 9.2.2.b - Revogado ............................................................................. 9.2.2.d - 02 (dois) Assistente I (FC-1) 9.2.2.1 - Serviço de Controle de Sistema de Gestão de Recursos Humanos 9.2.2.1.a - Assistente IV (FC-4) 9.2.2.1.b - Assistente I (FC-1) .......................................................................... 9.2.3.b - Assistente IV (FC-4) ............................................................................... 9.2.3.1 - Serviço de Controle de Juízos Eleitorais e Ministério Público 9.2.3.1.a - Assistente IV (FC-4) ................................................................................. 9.3.2.b - Revogado ................................................................................. 9.3.2.1 - Serviço de Capacitação e Lotação 9.3.2.1.a - Assistente IV (FC-4) .................................................................................. 9.4.2.b - 02 (duas) Assistentes IV (FC-4) .................................................................................. 9.4.3 - Serviço de Aposentadoria e Pensões 9.4.3.a - Assistente IV (FC-4) 9.4.4 - Serviço de Gestão de Benefícios 9.4.4.a - Assistente IV (FC-4) Art. 3º Os Anexos V-IV e V-VI da Resolução TRE-PI nº 120, de 9 de junho de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II, respectivamente, desta Resolução. Art. 4ºRevogam-se os itens 9.1.3, 9.2.2.b e 9.3.2.b do art. 6º da Resolução TRE/PI nº 120, de 9 de junho de 2006. Art. 5ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 7 de fevereiro de 2022. DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 16/02/2022. |