Resolução TRE/PI nº 435/2021

Identificação

Resolução TRE/PI nº 435, de 15 de dezembro de 2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600243-20.2021.6.18.0000

Publicação

DJE de 17/12/2021.

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 368/ 2018

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 435, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600243-50.2021.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Requerente: Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí/PI

Relator: Desembargador José James Gomes Pereira

Revoga a Resolução TRE/PI nº 368, de 27 de novembro de 2018, que aprovou Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o teor da Portaria Presidência Nº 683/2021 TRE/PRESI/DG, de 18 de outubro de 2021, que instituiu o Plano de Logística Sustentável do TRE/PI para o período 2021/2026, em consonância com as disposições da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Resolução TRE/PI nº 368, de 27 de novembro de 2018, que aprovou o Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da publicação da Portaria Presidência Nº 683/2021 TRE/PRESI/DG, de 18 de outubro de 2021, que passou a disciplinar a matéria nos termos preconizados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 15 de dezembro de 2021.



DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente e Relator







Este texto não substitui o publicado no DJE de 17/12/2021.