Resolução TRE/PI nº 425/2021
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 425, de 23 de agosto de 2021 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600049-89.2017.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 01/09/2021 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 425, DE 23 DE AGOSTO DE 2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600049-89.2017.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Interessada: Secretaria de Gestão de Pessoas Interessado(a/s): Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral – ASJEPI, Associação Piauiense do Ministério Público, Ministério Publico da 89ª Zona, Ministério Publico Eleitoral da 18ª Zona, Juiz Eleitoral da 89ª Zona, Juiz Eleitoral da 64ª Zona, Juiz Eleitoral da 18ª Zona e Juiz Eleitoral da 74ª Zona Interessada: Associação dos Magistrados Piauienses Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB/PI: 2.953), Caio Cardoso Bastiani (OAB/PI: 10.150), Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI: 7.124), Ítalo Franklin Galeno de Melo (OAB/PI: 10.531) e Roane Melo Bezerra (OAB/PI: 12.752 ) Relator: Desembargador José James Gomes Pereira
Revoga os artigos 2º e 3º e faz cessar os efeitos do art. 6º da Resolução TRE/PI nº 411, de 18 de dezembro de 2020, na parte que trata de remanejamento da 85ª Zona Eleitoral-PI e da 77ª Zona Eleitoral-PI para os municípios de Esperantina e Floriano, respectivamente, restaurando disposições da redação original da Resolução TRE-PI nº 352, de 15 de agosto de 2017, referentes às mencionadas zonas eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), Considerando o teor do Acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, de 29 de abril de 2021, ao julgar o Processo CZER nº º 0601950- 59.2018.6.00.0000/PI, Relator: Ministro Alexandre de Moraes, que não homologou o Acórdão 060004989-C, do TRE/PI que reajustou o eleitorado de Floriano/PI e Esperantina/PI, com remanejamento das 77ª e 85ª Zonas Eleitorais para tais Municípios, respectivamente, nos termos do voto do relator; e Considerando que o Acórdão deste Tribunal, não homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral, deu origem a dispositivos constantes da Resolução TRE/PI nº 411, de 18 de dezembro de 2020, que alterou a Resolução TRE-PI nº 352, de 15 de agosto de 2017, a qual dispõe sobre o rezoneamento eleitoral deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 2º e 3º da Resolução TRE/PI nº 411, de 18 de dezembro de 2020, que tratam de remanejamento da 85ª Zona Eleitoral e da 77ª Zona Eleitoral, para os municípios de Esperantina e Floriano, respectivamente, modificando os termos do rezoneamento originalmente aprovado por meio da Resolução TRE-PI nº 352, de 15 de agosto de 2017. Art. 2º Cessam, a partir desta data, os efeitos previstos no art. 6º da Resolução TRE/PI nº 411, de 2020, na parte que trata da execução do remanejamento de jurisdição eleitoral determinado no Acórdão 060004989-C, conforme Processo SEI 3510-09.2019.6.18.8000. Art. 3º Ficam restauradas as disposições da redação original da Resolução TRE-PI nº 352, de 15 de agosto de 2017, não compatíveis com os artigos da Resolução TRE/PI nº 411, de 18 de dezembro de 2020, ora revogados por meio desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 23 de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 01/09/2021 |