Resolução TRE/PI nº 421/2021

Identificação

Resolução TRE/PI nº 421, de 28 de junho de 2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600108-38.2021.6.18.0000

Publicação

DJE de 02/07/2021

Normas correlatas

Observação

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Texto



RESOLUÇÃO Nº 421, DE 28 DE JUNHO DE 2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600108-38.2021.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Interessada: Comissão de Gestão de Memória do Tribunal Regional do Estado do Piauí

Relator: Desembargador José James Gomes Pereira

Estabelece a Política, Diretrizes e Programa de Gestão da Memória, bem como dispõe sobre a Comissão de Gestão de Memória e o Centro de Memória Eleitoral no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos fixados na Resolução do CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal (art. 215) determina que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, bem como a defesa e valorização do patrimônio cultural;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal (Art. 216, IV; § 1º) determina que os acervos documentais do Poder Judiciário constituem patrimônio cultural e histórico que deve ser preservado;

CONSIDERANDO que a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, (art. 1º) determina ser dever do Poder Público promover a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos como instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;

CONSIDERANDO que a Lei 11.904, de 14 de janeiro de 2009, ao instituir o Estatuto de Museus, estabelece várias disposições a serem observadas pelas instituições e processos museológicos voltados para o trabalho com o patrimônio histórico e cultural;

CONSIDERANDO as determinações da Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – PRONAME;

CONSIDERANDO a necessidade premente de preservação e valorização dos acervos histórico, arquivístico e museográfico, sob a responsabilidade e guarda do TRE-PI, bem como a adequação da estrutura e organização das atribuições relativas à Gestão da Memória na Justiça Eleitoral no Piauí;

CONSIDERANDO a necessidade de atenção para com os acervos documentais históricos gerados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí entre 1932 e 1937, que estão sob a guarda do Arquivo Público do Piauí, de forma a integrá-los à política de gestão da memória da Justiça Eleitoral no Piauí; e

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida no Processo SEI nº 0008180-22.2021.6.18.8000,

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA DE GESTÃO DA MEMÓRIA DO TRIBUNAL

Art. 1º Instituir a política, diretrizes e normas de Gestão de Memória e Gestão Documental e dispor sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 2º A Gestão de Memória compreende o conjunto de atividades e ações de planejamento e de coordenação, bem como as de caráter executivo, que envolvam pesquisa, preservação, conservação, valorização, restauração, reserva técnica, ação cultural e educativa e comunicação dos acervos de caráter histórico, museográfico, arquivístico e bibliográfico da Justiça Eleitoral do Piauí.

Art. 3º Constituem princípios da Gestão de Memória do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí:

I – a promoção da cidadania através do pleno acesso aos acervos histórico, cultural, museográfico, arquivístico e bibliográfico custodiados pelo Tribunal;

II – a difusão e consolidação da imagem institucional da Justiça Eleitoral no Piauí;

III – o uso favorável de novas tecnologias digitais para ampliar a difusão e comunicação dos acervos;

IV – o intercâmbio e articulação com a sociedade, através de instituições culturais, educacionais e protetoras do patrimônio histórico e cultural;

V – a gestão cultural, técnico-científica e interdisciplinar dos acervos histórico, museológico e arquivístico, o seu amplo acesso, bem como a divulgação das informações a eles referentes;

VI – a colaboração das unidades administrativas responsáveis pelos acervos histórico, arquivístico, museológico e bibliográfico, visando tratamento orgânico da memória institucional e social de interesse do Tribunal, bem como a difusão de informações documentárias produzias por aquelas unidades.

Parágrafo único. A instituição de ambientes físicos e virtuais de preservação e divulgação da memória histórica, arquivística e museológica na estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal tem como premissas a integração da Justiça Eleitoral no Piauí ao Programa Nacional de Gestão de Memória e Gestão Documental – PRONAME, e o alinhamento às diretrizes de valorização do patrimônio histórico e cultural do Poder Judiciário estabelecidas pelo CNJ.

Art. 4º O Tribunal fará constar no seu Plano Estratégico referência expressa à proteção, à valorização cultural e à garantia de acesso aos acervos histórico, museográfico, arquivístico e bibliográfico.

§ 1º O Tribunal destinará recursos orçamentários para a gestão da sua memória institucional, cabendo à unidade administrativa prevista no Capítulo V apresentar suas demandas para inclusão na proposta orçamentária anual, ou previamente à sua instalação, à Comissão Gestora da Memória.

§ 2º A Política de proteção e a valorização histórica e cultural do Tribunal inclui o patrimônio arquitetônico imobiliário da Justiça Eleitoral no Piauí, tendo por paradigma principal o prédio onde funcionou o Tribunal e sediou os Cartórios Eleitorais da Capital.

Art. 5º O Tribunal empreenderá providências legais e materiais para preservação, digitalização e disseminação de acervos documentais gerados pela Justiça Eleitoral do Piauí (1932-1937) que se encontram sob a guarda do Arquivo Público do Piauí.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES GERAIS DA GESTÃO DE MEMÓRIA NO TRIBUNAL

Art. 6º A supervisão das atividades na área da memória do Tribunal ficará a cargo da Comissão de Gestão da Memória, cabendo a execução das mesmas atividades ao Centro de Memória Eleitoral – CEMEL, devendo ser observadas as seguintes diretrizes:

I – ampla disseminação e divulgação dos acervos, em ambientes físicos apropriados e em plataformas digitais, atendendo ao pleno acesso ao público e aos pesquisadores;

II - atenção para com as dimensões social, cultural, histórica e institucional da memória, visando oferecer aos cidadãos um senso comum de identidade histórica e cultural;

III - compartilhamento de técnicas e metodologias da história, da arquivologia e da museologia, no tratamento e manejo dos acervos museográfico e arquivístico de caráter histórico e cultural da Justiça Eleitoral no Piauí;

IV – uso sistemático de metodologia e técnicas de conservação e preservação dos acervos histórico, museográfico, arquivístico, bibliográfico e artístico do Tribunal;

V - colaboração e interlocução entre as unidades administrativas do Tribunal responsáveis pelos acervos histórico, museográfico, arquivístico e bibliográfico, mantendo as mesmas unidades suas atribuições, objetivos e metodologias específicos;

VI - contemplação de diferentes públicos-alvo da Justiça Eleitoral na difusão dos acervos e da memória do Tribunal, observando-se preferencialmente o caráter educativo e cultural dos eventos.

Parágrafo único. As atividades concernentes à divulgação e disseminação dos acervos histórico, museológico e arquivístico do Tribunal devem ser previamente planejadas e avaliadas pela Comissão de Gestão da Memória, observadas as normas desta Resolução e aprovação final da Presidência do Tribunal.

Art. 7º Os documentos classificados como de guarda permanente, no âmbito da gestão documental, fazem parte do acervo arquivístico histórico da Justiça Eleitoral no Piauí, devendo ser preservados em suporte original de criação, vedada a sua eliminação ou transferência de custódia ou guarda.

§ 1º Caberá ao Centro de Memória Eleitoral - CEMEL, instituído nos termos desta Resolução, a administração dos acervos arquivísticos históricos de guarda permanente, especialmente os processos judiciais e administrativos, bem como os documentos de natureza especificamente institucionais do Tribunal.

§ 2º Os documentos, acervos e coleções históricas remanescentes em variados suportes e anos de produção, que se encontram sob guarda de Órgãos e unidades do Tribunal, ex vi das campanhas publicitárias e de comunicação social, de esclarecimento ao eleitor, mesários, calendário eleitoral, vídeos institucionais e fotografias, bem como os produzidos pelas Zonas Eleitorais, deverão ser incorporados ao acervo histórico da Justiça Eleitoral no Piauí.

CAPÍTULO III

DO PROGRAMA DE GESTÃO DE MEMÓRIA

Art. 8º O Programa de Gestão de Memória adota o conceito amplo de memória (material e imaterial), em suas vertentes social e institucional, nos quadros da política geral de memória no Poder Judiciário, com a participação de diversos saberes e sujeitos institucionais, como magistrados, servidores e colaboradores.

§ 1º Neste Programa estarão contempladas as ações e atividades concernentes à memória institucional e à história do Tribunal e da Justiça Eleitoral no Piauí, e referentes à memória social atinente à demanda de usuários e públicos preferenciais da Justiça Eleitoral, relacionadas às garantias e direitos de participação política e da prestação jurisdicional respectiva.

§ 2º As ações e atividades executivas previstas neste Capítulo ficarão sob a responsabilidade e competência do CEMEL.

Art. 9º São instrumentos do Programa de Gestão de Memória do Tribunal, além das normas constantes desta Resolução:

I – Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário;

II – Política de Acervos (histórico, arquivístico, museológico);

III – Regulamento do Centro de Memória Eleitoral;

IV – Regulamento da Reserva Técnica;

V – Manual de Conservação e Preservação de Acervos;

VI - Diagnostico de Acervo Histórico Arquivístico;

VII – Diagnóstico Museológico;

VIII – Inventário Museológico;

IX – Plano Museológico;

X – Instrumentos de Pesquisa (catálogos, guias de fontes e história arquivística); e

XI – Repositório de Memória Histórico Digital (documentos nato digital e digitalizados).

Art. 10. O Programa de Gestão de Memória do Tribunal compreenderá os seguintes grupos de ações:

I – execução de projetos de pesquisa para a difusão da memória institucional em interface com temas de patrimônio cultural, museologia, arquivologia e história;

II – elaboração e atualização dos documentos técnicos, dentre os quais, plano museológico, instrumentos de pesquisa, guias de fontes e o inventário do acervo;

III – difusão dos acervos históricos por meio de publicações, exposições e plataformas digitais que possibilitem o acesso do público em geral e de pesquisadores dos acervos do Tribunal;

IV – realização de projetos de caráter educativo e cultural, destinados a diferentes públicos, que podem ser realizados em parceria ou articulados com outras instituições;

V – capacitação de servidores e colaboradores quanto à educação patrimonial e à realização de palestras sobre temáticas afins e transversais;

VI – publicações editoriais e obras de interesse histórico e cultural do Tribunal;

VII – programa de história oral, para tomada de entrevistas com magistrados e servidores sob temáticas afetas à Justiça Eleitoral, sua publicação e utilização como fontes para pesquisas internas e externas;

VIII – produção de informação documentária a fim de viabilizar o acesso sobre os respectivos acervos histórico, museográfico e arquivístico do Tribunal.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE GESTÃO DE MEMÓRIA

Art. 11. O Tribunal instituirá Comissão de Gestão da Memória, responsável pela supervisão da política de Gestão da Memória do Tribunal de acordo com a presente Resolução e em conformidade com as diretrizes do PRONAME e em observância ao Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário, que terá as seguintes atribuições:

I – coordenar as atividades atinentes às unidades administrativas responsáveis pelos espaços de memória do Tribunal (Arquivo, Centro de Memória e Biblioteca), promovendo a cooperação e interlocução entre as áreas de gestão documental e de gestão de memória;

II – atualizar os critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos históricos, museológicos e arquivísticos, para fins de manutenção dos acervos do Tribunal;

III – promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural na área de memória com outras instituições e programas similares;

IV – estabelecer diretrizes para acesso e disseminação da memória e para implantação de sistema de curadoria do patrimônio histórico, cultural e artístico formado pelas coleções e fundos arquivístico e museológico custodiados pelo Tribunal;

V – acompanhar a aplicação desta Resolução e sugerir medidas para o seu aperfeiçoamento;

VI – elaborar planos e programas na área da proteção e difusão da memória institucional, bem como o Regulamento do Centro de Memória Eleitoral – CEMEL, por ocasião da sua entrada em funcionamento, encaminhando-os para aprovação da Presidência;

VII – definir a política de acervos (adequação/ampliação), os produtos e serviços a serem ofertados, e a capacitação de magistrados e de servidores do CEMEL;

VIII – estabelecer padrões de metadados e de arquitetura da informação dos repositórios digitais históricos, em conjunto com a Secretaria de Informática;

IX – propor, encaminhar e acompanhar a previsão de recursos a serem destinados ao custeio e investimento da área de Gestão de Memória orçamentária para suporte das atividades de gestão de memória e funcionamento do CEMEL, para inclusão na Proposta Orçamentária Anual do Tribunal;

X – acompanhar e interagir com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, quanto às ações de avaliação, eliminação e destinação final de documentos para fins de comporem o fundo arquivístico histórico da Justiça Eleitoral no Piauí.

§ 1º A Comissão de Gestão da Memória será composta por um magistrado de segundo grau; um magistrado de primeiro grau; três servidores da área de gestão de memória, preferencialmente com formação em história e/ou museologia; um servidor da área de gestão documental, preferencialmente com formação em arquivologia; e um servidor da área de tecnologia da informação, todos com seus respectivos suplentes.

§ 2º A Comissão de Gestão da Memória do Tribunal será presidida e coordenada por um magistrado de segunda instância, e secretariada pelo servidor responsável pelo CEMEL.

§ 3º Os magistrados integrantes da Comissão de Gestão da Memória serão indicados pelo Presidente do Tribunal;

§ 4º Ao servidor responsável pelo CEMEL caberá assessorar a Comissão de Gestão da Memória na elaboração da política de gestão da memória institucional e proposição do calendário de eventos do Tribunal na respectiva área.

Art. 12. A Comissão de Memória se reunirá ordinariamente a cada três meses, e extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente para tratar de questões urgentes.

Parágrafo único. As deliberações da Comissão serão tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros e serão lavradas em ata, e em caso de empate prevalecerá o voto do seu Presidente.

CAPÍTULO V

DO CENTRO DE MEMÓRIA ELEITORAL - CEMEL

Seção I

Finalidade e Estrutura

Art. 13. Fica criado, no âmbito do TRE-PI, o Centro de Memória Eleitoral–CEMEL, com a finalidade de desenvolver ações executivas voltadas à preservação, conservação, restauração, pesquisa, comunicação, exposição, ação cultural e educativa e reserva técnica, dos acervos histórico, museológico e do fundo histórico arquivístico da Justiça Eleitoral no Piauí.

Parágrafo único. O CEMEL compreende o Espaço Expositivo e a Reserva Técnica, e constituirá unidade administrativa integrante da estrutura orgânica do Tribunal, vinculada à Presidência.

Art. 14. É obrigatória a documentação e o inventário dos bens museográficos e documentais do CEMEL, o que compreende a classificação, a catalogação, o registro fotográfico, a movimentação e a disseminação de informações acervais.

Parágrafo único. O CEMEL demandará à Presidência a contratação de serviços especializados necessários à sua manutenção, inclusive no que pertine à possibilidade de participação de museólogo na programação de eventos e na elaboração de plano museológico.

Art. 15. Os eventos organizados e realizados pelo CEMEL, destinados ao público externo, devem priorizar as relações da memória por meio de mostras acervais que levem em conta temas relevantes e de interesse comum da Justiça Eleitoral e da sociedade.

§ 1º Ações, projetos e atividades de difusão, desenvolvidas pelo Centro de Memória Eleitoral-CEMEL, devem ter em vista a interação do Tribunal com os demais Órgão do Poder Judiciário e com sociedade.

§ 2º Nas mostras e exposições temáticas realizadas pelo CEMEL devem ser observados o uso de linguagem e de recursos de mediação apropriados e de fácil entendimento pelo público.

§ 3º O CEMEL adotará metodologias de pesquisa nos acervos, tendo em vista seu conhecimento prévio com razoável profundidade, para definição da programação expositiva e do estabelecimento de temáticas potenciais.

Seção II

Atribuições

Art. 16. Ao CEMEL, caberá executar as atividades de conservação, preservação, comunicação e difusão dos acervos histórico, museográfico e do fundo histórico arquivístico do Tribunal, competindo-lhe ainda as seguintes atividades:

I – produção de informação documentária dos acervos do Tribunal, consistente em catálogos, guias, resenhas, descrições e instrumentos de pesquisa;

II – realização de pesquisas e estudos relativos à memória histórica da Justiça Eleitoral no Piauí, bem como à história arquivística do Tribunal;

III – realização de exposições e eventos na área de memória;

IV – elaboração de relatórios, inclusive estatísticos, referentes às atividades desenvolvidas pelo CEMEL;

V – elaboração do Plano Museológico, no qual fiquem explicitados os instrumentos e a forma de gestão técnica do CEMEL;

VI – digitalização de documentos históricos de interesse do Tribunal e da Justiça Eleitoral no Piauí.

Parágrafo único. Ao servidor responsável pelo CEMEL caberá gerir e coordenar todas as atividades executivas do CEMEL, e ainda:

I – participar da elaboração da política de acervos e do calendário anual de exposições e eventos culturais no CEMEL, a ser aprovado pela Comissão de Gestão da Memória,

II – coordenar campanhas para aquisição de novos objetos museológicos pertinentes à história da Justiça Eleitoral;

III – propor a implantação de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos do acervo histórico e museológico do Tribunal;

IV – sugerir e acompanhar parcerias técnicas e convênios com instituições culturais e científicas, públicas ou privadas;

V – realizar e coordenar pesquisas históricas de interesse do Tribunal e produção de informação documentária e de instrumentos de pesquisas;

VI – gerir o Portal de Memória do Tribunal e promover disseminação dos acervos histórico, arquivístico e museológico em suportes digitais na página oficial do Tribunal;

VII – propor e coordenar a digitalização de coleções constate do acervo do fundo histórico arquivístico, para disponibilização a pesquisadores;

VIII – propor e acompanhar projetos editoriais na área de memória e história do Tribunal e da Justiça Eleitoral no Piauí;

IX – realizar a curadoria do patrimônio artístico do Tribunal, consistente em obras de pintura e escultura, e demais peças iconográficas;

X – propor e promover medidas preventivas e a restauração de peças e documentos e objetos dos acervos histórico, museológico e artístico do Tribunal;

XI – avaliar documentos e objetos localizados na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais do Estado, para incorporação ao acervo do Centro de Memória Eleitoral;

XII – integrar a Comissão de Gestão de Memória do Tribunal e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD;

XIII – acompanhar a aplicação desta Resolução e informar à Comissão de Gestão de Memória sempre que houver necessidade de sua atuação.

Art. 17. Ao Setor de Reserva Técnica do CEMEL caberá as seguintes atribuições:

I – higienização e conservação sistemática das peças e documentos de todo o acervo;

II – recebimento de documentos, objetos, documentos visuais e audiovisuais, em qualquer suporte, produzidos por unidades administrativas do Tribunal;

III – restauração e recuperação de documentos de caráter histórico e museográfico, independentemente de seu suporte;

IV – organização do banco de dados técnico-descritivos relativos a peças, objetos e documentos do acervo;

V – atendimento, orientação e monitoria ao público visitante e pesquisadores, e programação das visitas guiadas;

VI – catalogar e inventariar, em sistema informatizado, os objetos históricos incorporados ao acervo do Centro de Memória Eleitoral, tendo em vista, inclusive, a sua regularização patrimonial.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. A Comissão de Gestão de Memória apresentará, no prazo de noventa dias a contar da publicação da presente Resolução, Relatório à Presidência do Tribunal, no qual conste a situação geral de seus espaços físicos e virtuais de memória e respectivos acervos histórico, museográfico e do fundo histórico arquivístico, custodiados pelo Tribunal.

Parágrafo único. No mesmo prazo referido no caput, a Comissão de Gestão de Memória apresentará, à Presidência do Tribunal, proposta de programação de atividades prioritárias e calendário de eventos relativos à comunicação e exposições do acervo histórico da Justiça Eleitoral no Piauí, para os doze meses subsequentes.

Art. 19. O Centro de Memória Eleitoral–CEMEL e o seu Setor de Reserva Técnica entrarão em funcionamento quando disponíveis a infraestrutura e os recursos materiais e humanos indispensáveis, cabendo à Administração Superior deste Tribunal providenciar os estudos e ações concretas no sentido da sua estruturação, inclusive deflagrando, tão logo reunidos os requisitos para funcionamento, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, procedimento específico para verificar a necessidade de alteração do Regulamento Interno da Secretaria deste Tribunal e respectivo organograma.

Art. 20. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Meio Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 28 de junho de 2021.

DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente e Relator







Este texto não substitui o publicado no DJE de 02/07/2021