Resolução TRE/PI nº 419/2021

Identificação

Resolução TRE/PI nº 419, de 22 de junho de 2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600076-33.2021.6.18.0000

Publicação

DJE de 25/06/2021

Normas correlatas

Resolução TRE-PI nº 381/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 419, DE 22 DE JUNHO DE 2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600076-33.2021.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Requerente: Coordenadoria de Controle Interno do TRE/PI

Relator: Desembargador José James Gomes Pereira

Altera a Resolução TRE-PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a extinção dos Postos de Atendimento Eleitorais (PAEs), realoca as funções comissionadas, institui o Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas, o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, o Núcleo Socioambiental e o Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão, e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o disposto no art. 20, IV, "f", da Resolução CNJ nº 309, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO, ainda, a decisão proferida no Processo SEI nº 0018085-85.2020.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 4º e 5º da Resolução TRE/PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º O Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas passará a compor a estrutura da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição - CORPAD, da Secretaria Judiciária, e os Núcleos de Estatística e Gestão Estratégica, Socioambiental e Permanente de Acessibilidade e Inclusão ficarão vinculados à Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – ASPLAN.

Art. 5° Ao Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas compete:

I - manter atualizados arquivos de legislação eleitoral e partidária;

II - analisar as prestações de contas anuais dos partidos políticos;

III - analisar as prestações de contas de campanha eleitoral, nas eleições gerais, com o apoio da Comissão designada pela Presidência do Tribunal;

IV - orientar os partidos políticos na elaboração da prestação de contas anual e de campanha eleitoral;

V - orientar os candidatos na elaboração da prestação de contas de campanha eleitoral;

VI - divulgar na página da internet e da intranet do Tribunal os balancetes mensais encaminhados pelos partidos políticos, nos anos em que ocorrerem eleições gerais;

VII - orientar as zonas eleitorais em suas tarefas correlatas ao tema prestação de contas anual e de campanha, inclusive ministrando treinamentos, quando necessário;

VIII - realizar auditorias de natureza contábil, financeira e patrimonial nas contas de partidos políticos, quando solicitada;

IX - atuar na análise de processos dessa natureza junto aos Cartórios Eleitorais;

X - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Coordenador.

§ 1° O Núcleo a que se refere o caput deste artigo contará em sua estrutura com 01 função comissionada de Nível VI (FC-06) e 03 funções comissionadas de Assistente I (FC-01).

.................................................................................................

§ 3° Revogado.

Art. 2º Fica revogado o § 3° do art. 5º da Resolução TRE/PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 22 de junho de 2021.

DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente e Relator









Este texto não substitui o publicado no DJE de 25/06/2021