Resolução TRE/PI nº 417/2021
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 417, de 25 de maio de 2021 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600075-48.2021.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 06/06/2021 |
Normas correlatas |
|
Observação |
|
Texto |
RESOLUÇÃO Nº 417, DE 25 DE MAIO DE 2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600075-48.2021.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Requerente:Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/PI Relator:Desembargador José James Gomes Pereira
Altera a Resolução nº 386, de 17 de março de 2020, que institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE–PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), CONSIDERANDO as Resoluções nº 371, de 12 de fevereiro de 2021, e 375, de 02 de março de 2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de atualização permanente do normativo interno; CONSIDERANDO, ainda, o decidido no SEI 0003732-06.2021.6.18.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 6º da Resolução TRE-PI nº 386, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ..................................................................... I – estejam no primeiro ano do estágio probatório.” (NR) Art. 2º A Resolução TRE-PI nº 386, de 17 de março de 2020 passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo VIII e do art. 32-A: “CAPÍTULO VIII DA EQUIPE DE TRABALHO REMOTO Art. 32-A Fica autorizada a criação de Equipe de Trabalho Remoto para constituição de grupos de trabalho ou forças-tarefas especializadas para o desenvolvimento de teses jurídicas, soluções teóricas, pesquisas empíricas e estudos de questões complexas. § 1º A Equipe de Trabalho Remoto poderá ser composta por servidores lotados em quaisquer unidades jurisdicionais ou administrativas, inclusive pertencentes a tribunais diversos, que deverão atuar em teletrabalho na equipe, sem qualquer prejuízo da atividade exercida na unidade de origem. § 2º No âmbito do tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa, a criação de Equipes de Trabalho Remoto deverá ser precedida de consulta à Comissão de Gestão do Teletrabalho e, uma vez instituídas, deverão atuar de forma sinérgica e em cooperação com este.” Art. 3º O “CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS” da Resolução TRE-PI nº 386, de 17 de março de 2020, passa a vigorar como “CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS”. Art. 4º Fica revogado o inciso II do art. 6º da Resolução TRE-PI nº 386, de 17 de março de 2020. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação. Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 25 de maio de 2021.
DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 06/06/2021 |