Resolução TRE/PI nº 415/2021
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 415, de 20 de abril de 2021 |
Situação |
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Origem |
Processo Administrativo nº0600055-57.2021.6.18.0000 |
Publicação |
DJE de 27/04/2021 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 415, DE 20 DE ABRIL DE 2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600055-57.2021.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Interessada: Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/PI Relator: Desembargador José James Gomes Pereira
Altera a Resolução TRE/PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020, que trata da extinção de Postos de Atendimento Eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno); Considerando a necessidade de resguardar o direito de lotação definitiva dos servidores que se encontravam nos Postos de Atendimento Eleitorais que foram extintos; Considerando a decisão proferida no Processo SEI nº 0013256-61.2020.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução TRE/PI nº 381, de 31 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O servidor que possuía lotação provisória ou definitiva na cidade que sediava Posto de Atendimento extinto manterá a respectiva natureza da lotação na Zona Eleitoral para onde foi remanejado o cargo efetivo (NR). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, regendo todas as situações dos servidores atingidos diretamente pela extinção dos Postos de Atendimento. Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 20 de abril de 2021.
DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 27/04/2021 |