Resolução TRE/PI nº 410/2020
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 410, de 18 de dezembro de 2020 |
Situação |
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Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0600536-54.2020.6.18.0000 |
Publicação |
Publicada em sessão de 18/12/2020 |
Normas correlatas |
Resolução TRE-PI nº 303/ 2015 (REVOGADA) |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 410, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600536-54.2020.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Requerente: Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – TRE/PI Relator: Desembargador José James Gomes Pereira
Altera a Resolução TRE-PI nº 303, de 31 de março de 2015, que instituiu o Plano Estratégico TRE-PI 2015 – 2020 e prorroga, para 30 de junho de 2021, o Plano Estratégico instituído pela Resolução TRE-PI nº 303, de 31 de março de 2015.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art.15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno) e alterações posteriores; CONSIDERANDO que o ciclo estratégico 2015-2020 deste Regional encerra-se em 31 de dezembro de 2020, conforme art. 1° da Resolução TRE-PI nº 303, de 31 de março de 2015; CONSIDERANDO as extensas atividades inerentes ao processo de organização e realização das eleições municipais 2020; CONSIDERANDO a pandemia provocada pela COVID-19; CONSIDERANDO que as boas práticas orientam para a construção da Estratégia Institucional de forma participativa, envolvendo os stakeholders (partes interessadas, que direta ou indiretamente produzem impacto ou são impactados pelas atividades e resultados da Organização); CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e estabelece no art. 18 que os órgãos do Poder Judiciário deverão, até 30 de junho de 2021, realizar alinhamento dos respectivos Planos Estratégicos à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026; CONSIDERANDO as deliberações constantes da Reunião do Conselho de Governança da Estratégia - CONGEST, em 25 /06/2019 (processo SEI nº 0007466-33.2019.6.18.8000 e respectivo evento SEI nº 0832721); as recomendações constantes da Auditoria no processo de gestão da execução do plano estratégico, com enfoque nos indicadores estratégicos (processo SEI nº 0014410-51.2019 e respectivos eventos SEI nos 0869808 e 0874810); análise e sugestões das unidades responsáveis pelos indicadores (processo SEI nº 0022188-38.2020.6.18.8000 e respectivo evento SEI nº 1124430); e, ainda, a validação da revisão dos indicadores estratégicos 2019/2020, realizada em 3 de dezembro de 2020 (processo SEI nº 0021828-06.2020.6.18.8000)
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2021, o Plano Estratégico instituído pela Resolução TRE-PI nº 303, de 31 de março de 2015, com as alterações constantes do Anexo único desta Resolução. Art. 2º O § 3º do art. 4º da Resolução TRE-PI nº 303/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º …………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………. § 3º O monitoramento dos indicadores estratégicos constantes do Anexo único desta Resolução será realizado pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica deste Tribunal. ……………………………………………………………………….” (NR) Art. 3º A Resolução TRE-PI nº 303/2015 passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: “Art. 8º-A Serão mantidas as metas para os indicadores relacionados no Anexo único, em razão do curto lapso temporal para alinhamento do Plano Estratégico deste Tribunal à Estratégia do Poder Judiciário definido no art. 18 da Resolução CNJ nº 325/2020. Art. 8º-B O Anexo único desta Resolução passará a integrar o Plano Estratégico TRE-PI 2015-2020.” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão, com efeitos retroativos a agosto de 2020. Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 18 de dezembro de 2020.
DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 18/12/2020 |