Resolução TRE/PI nº 405/2020
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 405, de 29 de setembro de 2020 |
Situação |
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Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600435-51.2019.6.18.0000 |
Publicação |
DJE nº 198 de 08/10/2020 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 405, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600435-51.2019.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Requerente: Secretaria de Gestão de Pessoas Relator: Desembargador José James Gomes Pereira
Aprova a readequação da força de trabalho no primeiro grau de jurisdição decorrente da extinção de Zonas Eleitorais, na forma determinada pela Resolução TRE/PI nº 352, de 15 de agosto de 2018, e pela Resolução TRE/PI nº 371, de 11 de dezembro de 2018.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 15 da Resolução n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução nº 23.520, de 1º de junho de 2017, do tribunal Superior Eleitoral; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário da Corte Eleitoral, nos autos do Processo PJE nº 0600049-89.2018.6.18.0000, que originou a Resolução nº 371, de 11 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO, ainda, a realização de estudos relativos à readequação da força de trabalho no primeiro grau de jurisdição decorrente do rezoneamento eleitoral, nos autos do Processo SEI nº 0002658-19.2018.6.18.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos de Analista Judiciário resultantes do rezoneamento realizado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos da Resolução nº 352, de 15 de agosto de 2017, ficam remanejados para as seguintes Zonas Eleitorais: I) 62ª Zona Eleitoral – Picos; II) 74ª Zona Eleitoral – Barro Duro; III) 38ª Zona Eleitoral – Paulistana; IV) 48ª Zona Eleitoral – Elesbão Veloso; V) 35ª Zona Eleitoral – Gilbués; VI) 72ª Zona Eleitoral – Itaueira; VII) 95ª Zona Eleitoral – São Raimundo Nonato; VIII) 67ª Zona Eleitoral – Manoel Emídio; IX) 68ª Zona Eleitoral – Padre Marcos; X) 69ª Zona Eleitoral – São João do Piauí; XI) 12ª Zona Eleitoral – Pedro II; XII) 33ª Zona Eleitoral – Buriti dos Lopes; XIII) 47ª Zona Eleitoral – Altos; XIV) 19ª Zona Eleitoral – Jaicós; XV) 36ª Zona Eleitoral – Canto do Buriti; XVI) 52ª Zona Eleitoral – Água Branca. Art. 2º As lotações a que se referem o art. 1º desta Resolução serão oferecidas prioritariamente aos servidores alcançados pela extinção das Zonas Eleitorais, por meio de concurso de remoção, em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 352, de 15 de agosto de 2017. Parágrafo único. As vagas remanescentes do concurso de remoção de que trata o caput deste artigo poderão ser ofertadas em concurso de remoção para os servidores das outras Zonas Eleitorais. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 29 de setembro de 2020.
DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente e Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 198 de 08/10/2020 |