Resolução TRE/PI nº 404/2020

Identificação

Resolução TRE/PI nº 404, de 29 de setembro de 2020

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600323-82.2019.6.18.0000

Publicação

DJe nº 198, 08/10/2020

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 258/2013

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 404, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600323-82.2019.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Requerente: Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Relator: Desembargador José James Gomes Pereira

Introduz alterações na Resolução nº 258, de 22 de janeiro de 2013, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno),

Considerando a necessidade de se reproduzir as regras e princípios gerais contidos na Lei n. 8.027, de 12 abril de 1990, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas e dá outras providências;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e readequações do texto originário do Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (Resolução TRE-PI n. 258, de 2013).

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução 258, de 22 de janeiro de 2013, que passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art.2º .................................……………......................

IV – oferecer, por meio da Comissão Permanente de Ética, criada com o objetivo de implementar e gerir o presente Código, uma instância de natureza consultiva, destinada a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à correção ética de determinadas condutas praticadas por agentes ligados funcionalmente aos TRE-PI, de forma permanente ou temporária.

……………………………………………………………..” (NR)

“CAPÍTULO III

DA COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA DO TRE-PI

Seção I

Da Comissão Permanente de Ética.

………………………………………………………………….

Seção III

Do Funcionamento da Comissão de Ética.

……………………………………………………………………” (NR)

“Art. 8º Fica criada a Comissão Permanente de Ética do TRE/PI, com natureza consultiva, composta por três servidores, e respectivos suplentes, todos servidores efetivos estáveis designados pelo Presidente do Tribunal, dentre aqueles que não tenham sofrido punição administrativa, civil ou penal nos últimos dois anos.

…………………………………………………………………” (NR)

“Art. 9º Compete à Comissão Permanente de Ética do TRE/PI:

I – conhecer as denúncias ou representações formuladas contra as pessoas indicadas no inciso IV do art. 2º desta Resolução.

…………………………………………………………………” (NR)

“Art. 10. Cabe ao Presidente da Comissão Permanente de Ética:

……………………………………………………………………” (NR)

“Art. 11. Os trabalhos da Comissão Permanente de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância aos seguintes princípios:

……………………………………………………………………… ” (NR)

“Art. 18. Os integrantes da Comissão de Ética desempenharão suas atribuições, sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 29 de setembro de 2020.

 

DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente e Relator







Este texto não substitui o publicado no DJE nº 198 de 08/10/2020