Resolução TRE/PI nº 401/2020
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 401, de 27 de agosto de 2020 |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600347-76.2020.6.18.0000 |
Publicação |
DJe nº 162, 31/08/2020 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 401, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600347-76.2020.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Requerente: Comissão Permanente de Segurança do TRE-PI Relator: Desembargador José James Gomes Pereira
Institui o Plano de Segurança Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005; CONSIDERANDO a relevância da segurança institucional para o livre exercício da competência constitucional do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 159, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 291, de 23 de agosto de 2019, que institui a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de organizar o serviço de segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e de desenvolver uma cultura de segurança institucional que englobe a prevenção e a neutralização de ameaças contra ativos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; CONSIDERANDO a necessidade de padronização e modernização de equipamentos e meios tecnológicos empregados nas atividades de segurança orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Segurança Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE/PI, na forma do Anexo. Art. 2º O Plano de Segurança Orgânica do TRE/PI tem abrangência em todas as dependências do TRE/PI, bem como nos locais em que, em razão da atividade jurisdicional, tenha relevância para o cumprimento das missões institucionais do TRE/PI, observadas as competências constitucionais e legais dos demais órgãos. Art. 3º Compete ao Gabinete da Polícia Judicial e Inteligência manter o Plano de Segurança Orgânico atualizado, observada a legislação vigente e os normativos internos. (Redação dada Resolução nº 451/2022) Art. 3º Compete ao Gabinete de Inteligência e Segurança Institucional do TRE/PI manter o Plano de Segurança Orgânica atualizado, observada a legislação vigente e os normativos internos. Art. 4º As unidades do TRE/PI poderão propor normas e planos acessórios dispondo sobre procedimentos de segurança relacionados às respectivas áreas de atuação, os quais serão objeto de estudo por parte do Gabinete de Inteligência e Segurança Institucional. Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE/PI. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 27 de agosto de 2020.
DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente
JUIZ AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal
JUIZ THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER Jurista
JUIZ ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito
JUIZ CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA Jurista
JUIZ TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito
DOUTOR LEONARDO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 162 de 31/08/2020 |