Resolução TRE/PI nº 401/2020

Identificação

Resolução TRE/PI nº 401, de 27 de agosto de 2020

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600347-76.2020.6.18.0000

Publicação

DJe nº 162, 31/08/2020

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 451/2022

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 401, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600347-76.2020.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Requerente: Comissão Permanente de Segurança do TRE-PI

Relator: Desembargador José James Gomes Pereira

Institui o Plano de Segurança Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005;

CONSIDERANDO a relevância da segurança institucional para o livre exercício da competência constitucional do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 159, de 12 de novembro de 2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 291, de 23 de agosto de 2019, que institui a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o serviço de segurança no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e de desenvolver uma cultura de segurança institucional que englobe a prevenção e a neutralização de ameaças contra ativos do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização e modernização de equipamentos e meios tecnológicos empregados nas atividades de segurança orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Segurança Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE/PI, na forma do Anexo.

Art. 2º O Plano de Segurança Orgânica do TRE/PI tem abrangência em todas as dependências do TRE/PI, bem como nos locais em que, em razão da atividade jurisdicional, tenha relevância para o cumprimento das missões institucionais do TRE/PI, observadas as competências constitucionais e legais dos demais órgãos.

Art. 3º Compete ao Gabinete da Polícia Judicial e Inteligência manter o Plano de Segurança Orgânico atualizado, observada a legislação vigente e os normativos internos. (Redação dada Resolução nº 451/2022)

Art. 3º Compete ao Gabinete de Inteligência e Segurança Institucional do TRE/PI manter o Plano de Segurança Orgânica atualizado, observada a legislação vigente e os normativos internos.

Art. 4º As unidades do TRE/PI poderão propor normas e planos acessórios dispondo sobre procedimentos de segurança relacionados às respectivas áreas de atuação, os quais serão objeto de estudo por parte do Gabinete de Inteligência e Segurança Institucional.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE/PI.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 27 de agosto de 2020.

 

DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente

 

 

JUIZ AGLIBERTO GOMES MACHADO

Juiz Federal

 

 

JUIZ THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER

Jurista

 

 

JUIZ ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Juiz de Direito

 

 

JUIZ CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA

Jurista

 

 

JUIZ TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito

 

 

DOUTOR LEONARDO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Procurador Regional Eleitoral

 







Este texto não substitui o publicado no DJE nº 162 de 31/08/2020