Resolução TRE/PI nº 394/2020

Identificação

Resolução TRE/PI nº 394, de 04 de agosto de 2020

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0600308-79.2020.6.18.0000

Publicação

DJe nº 152, 18/08/2020

Normas correlatas

Resolução TRE-PI nº 66/2002

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 394, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600308-79.2020.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Requerente: Secretaria Judiciária

Relator: Desembargador José James Gomes Pereira

Altera a Resolução TRE-PI nº 66, de 13 de maio de 2002, que institui o sistema de rodízio de Juízes Eleitorais, acrescentando a hipótese de dispensa do exercício da jurisdição eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo artigo 15, inciso IX, do seu Regimento Interno, e considerando a inexistência de disciplina em caso de pedido de dispensa de magistrado ao exercício da jurisdição eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE-PI nº 66, de 13 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º Nas faltas, férias, impedimentos ou pedido de dispensa do titular, a jurisdição será exercida pelo substituto, de acordo com a tabela fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

......................................……………........................................................

§ 3º Compete ao Presidente do Tribunal, ad referendum da Corte, a apreciação de justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do biênio.

§ 4º Publicada a decisão homologatória do pedido de dispensa da função eleitoral, o Presidente determinará a abertura de inscrição para a escolha de um outro magistrado, que iniciará novo biênio, observado o procedimento previsto nesta Resolução.” (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 4 de agosto de 2020.

 

DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente

 

 

DESEMBARGADOR ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

 

JUIZ AGLIBERTO GOMES MACHADO

Juiz Federal

 

 

 

JUIZ THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER

Jurista

 

 

JUIZ ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Juiz de Direito

 

 

JUIZ CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA

Jurista

 

 

JUIZ TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito

 

 

DOUTOR LEONARDO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Procurador Regional Eleitoral





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 152 de 18/08/2020