Resolução TRE/PI nº 394/2020
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 394, de 04 de agosto de 2020 |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0600308-79.2020.6.18.0000 |
Publicação |
DJe nº 152, 18/08/2020 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 394, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600308-79.2020.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Requerente: Secretaria Judiciária Relator: Desembargador José James Gomes Pereira
Altera a Resolução TRE-PI nº 66, de 13 de maio de 2002, que institui o sistema de rodízio de Juízes Eleitorais, acrescentando a hipótese de dispensa do exercício da jurisdição eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo artigo 15, inciso IX, do seu Regimento Interno, e considerando a inexistência de disciplina em caso de pedido de dispensa de magistrado ao exercício da jurisdição eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-PI nº 66, de 13 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º Nas faltas, férias, impedimentos ou pedido de dispensa do titular, a jurisdição será exercida pelo substituto, de acordo com a tabela fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. ......................................……………........................................................ § 3º Compete ao Presidente do Tribunal, ad referendum da Corte, a apreciação de justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do biênio. § 4º Publicada a decisão homologatória do pedido de dispensa da função eleitoral, o Presidente determinará a abertura de inscrição para a escolha de um outro magistrado, que iniciará novo biênio, observado o procedimento previsto nesta Resolução.” (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 4 de agosto de 2020.
DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente
DESEMBARGADOR ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal
JUIZ THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER Jurista
JUIZ ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito
JUIZ CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA Jurista
JUIZ TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito
DOUTOR LEONARDO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 152 de 18/08/2020 |