Resolução TRE/PI nº 392/2020

Identificação

Resolução TRE/PI nº 392 de 30 de julho de 2020

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600165-90.2020.6.18.0000

Publicação

DJe de 14/08/2020

Normas correlatas

Resolução TRE-PI nº 211/2011

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 392, DE 30 DE JULHO DE 2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600165-90.2020.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Requerente: Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí – ASJEPI

Relator: Desembargador José James Gomes Pereira

Introduz alterações na Resolução TRE-PI nº 211, de 28 de junho de 2011, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativo e pensionistas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno) e,

Considerando a decisão prolatada no bojo dos autos do Processo SEI Nº 0011236-97.2020.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 14 da Resolução TRE/PI nº 211, de 28 de junho de 2011, com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 327, de 29 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 14………………………………………………………………………...

§ 1º …………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………..

XVI - reembolso ou contrapartida para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas, na forma prevista nos incisos l e II do art. 4º desta Resolução.

§ 2º Exclui-se dos limites estabelecidos no caput deste artigo a contribuição do servidor para o custeio de planos de saúde de qualquer natureza (NR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 30 de julho de 2020.

 

DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente

 

DESEMBARGADOR ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

JUIZ AGLIBERTO GOMES MACHADO

Juiz Federal

 

JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Juiz de Direito

 

JUIZ THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER

Jurista

 

JUIZ ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Juiz de Direito

 

JUIZ CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA

Jurista

 

DOUTOR LEONARDO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Procurador Regional Eleitoral





Este texto não substitui o publicado no DJE de 14/08/2020