Resolução TRE/PI nº 392/2020
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 392 de 30 de julho de 2020 |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600165-90.2020.6.18.0000 |
Publicação |
DJe de 14/08/2020 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 392, DE 30 DE JULHO DE 2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600165-90.2020.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Requerente: Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí – ASJEPI Relator: Desembargador José James Gomes Pereira
Introduz alterações na Resolução TRE-PI nº 211, de 28 de junho de 2011, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativo e pensionistas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno) e, Considerando a decisão prolatada no bojo dos autos do Processo SEI Nº 0011236-97.2020.6.18.8000, RESOLVE: Art. 1º O art. 14 da Resolução TRE/PI nº 211, de 28 de junho de 2011, com redação dada pela Resolução TRE/PI nº 327, de 29 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 14………………………………………………………………………... § 1º ……………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………….. XVI - reembolso ou contrapartida para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas, na forma prevista nos incisos l e II do art. 4º desta Resolução. § 2º Exclui-se dos limites estabelecidos no caput deste artigo a contribuição do servidor para o custeio de planos de saúde de qualquer natureza (NR). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 30 de julho de 2020.
DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Presidente
DESEMBARGADOR ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal
JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito
JUIZ THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER Jurista
JUIZ ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito
JUIZ CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA Jurista
DOUTOR LEONARDO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE de 14/08/2020 |