Resolução TRE/PI nº 387/2020

Identificação

Resolução TRE/PI nº 387, de 27 de março de 2020

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600093-06.2020.6.18.0000

Publicação

DJe de 30/3/2020

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 408/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 387, DE 27 DE MARÇO DE 2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600093-06.2020.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Proponente: Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno - COSAP

Relator: Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, Presidente do TRE/PI

Institui as sessões de julgamento por meio de videoconferência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e disciplina o seu procedimento.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 15 da Resolução n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou o novo Coronavírus (COVID-19), em 11 de março de 2020, como uma pandemia e que já há a transmissão comunitária em nosso país;

CONSIDERANDO as razões que fundamentaram a edição da Resolução nº 23.615, de 19 de março de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, a estabelecer, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução disciplina a utilização de ferramenta de videoconferência nas sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 2º O Tribunal poderá designar sessões de julgamento realizadas exclusivamente por meio do sistema de videoconferência.

Parágrafo único. Nas sessões presenciais, será facultada a participação de Membro ou do Procurador Regional Eleitoral por meio do sistema de videoconferência.

Art. 3º A pauta da sessão realizada exclusivamente por meio do sistema de videoconferência será publicada com até dois dias de antecedência e indicará o endereço eletrônico e as instruções para o acompanhamento dos julgamentos, que serão transmitidos ao vivo pela rede mundial de computadores, ressalvadas as exceções de sigilo previstas na Constituição Federal ou em lei.

Parágrafo único. Caso nenhum dos processos pautados exija sustentação oral, a pauta poderá ser publicada com até 24 horas de antecedência.

Art. 4º Aos advogados será garantido o acesso ao ambiente de transmissão da sessão para, remotamente, fazerem uso da palavra para a sustentação oral e para esclarecerem eventuais questões de fato, devendo o Tribunal disponibilizar formulário em sua página na internet para inscrição, bem como repassar as orientações técnicas necessárias. (Redação dada pela Resolução nº 408/2020)

Art. 4º Aos advogados será garantido o acesso ao ambiente de transmissão da sessão para, remotamente, fazerem uso da palavra para a sustentação oral e para esclarecerem eventuais questões de fato, devendo o Tribunal disponibilizar e-mail para inscrição, bem como para repassar as orientações técnicas necessárias.

§ 1º Deverá o advogado zelar pelas condições técnicas para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral.

§ 2º Caberá ao advogado encaminhar solicitação por meio do formulário referido no caput para participar da sessão, em até 2 horas antes do seu início, e poderá encaminhar memoriais, a qualquer tempo, ao e-mail dos Membros da Corte constante do Anexo único desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 408/2020)

§ 2º Caberá ao advogado encaminhar solicitação ao e-mail referido no caput para participar da sessão, em até 2 horas antes do seu início, e poderá encaminhar memoriais, a qualquer tempo, ao e-mail dos Membros da Corte constante do Anexo único desta Resolução.

§ 3º No período indicado no calendário eleitoral, em relação aos processos e recursos das eleições que podem ser apresentados em mesa para julgamento independentemente de publicação de pauta, o advogado poderá encaminhar a solicitação referida no § 2º até 1 hora antes da sessão, devendo a Secretaria Judiciária providenciar a disponibilização na página do TRE-PI da relação dos feitos a serem apreciados até as 11 horas do dia da sessão, caso esta se realize no turno vespertino, ou até as 19 horas do dia anterior, caso se realize no turno matutino. (Redação dada pela Resolução nº 408/2020)

§ 4º No último dia para apreciação dos pedidos de registro de candidaturas e respectivos recursos (Lei 9.504/97, art. 16, § 1º), podem ser julgados feitos não relacionados na lista prevista no § 3º. (Redação dada pela Resolução nº 408/2020)

Art. 5º Havendo indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, essa ocorrência deverá ser registrada na certidão de julgamento e na ata da sessão, adiando-se os processos eventualmente impactados para a próxima sessão.

Art. 6º No dia e horário estabelecidos, a sessão terá início quando houver, no sistema de transmissão, o quórum regimental exigido para os julgamentos, bem como a presença do Procurador Regional Eleitoral.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de março de 2020.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 27 de março de 2020.

 

DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Presidente

 

DESEMBARGADOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

JUIZ AGLIBERTO GOMES MACHADO

Juiz Federal

JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Juiz de Direito

JUIZ THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER

Jurista

JUIZ ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Juiz de Direito

JUIZ CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA

Jurista

 

DOUTOR LEONARDO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Procurador Regional Eleitoral

ANEXO ÚNICO- RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 387/2020

 

E-MAIL DOS MEMBROS DO TRE/PI

PRESIDÊNCIA – asspre@tre-pi.jus.br

VICE-PRESIDÊNCIA – vicepre@tre-pi.jus.br

JUIZ FEDERAL – asgabjf@tre-pi.jus.br

JUIZ DE DIREITO 1 – asgabjd1@tre-pi.jus.br

JUIZ DE DIREITO 2 – asgabjd2@tre-pi.jus.br

JURISTA 1 – asgabju1@tre-pi.jus.br

JURISTA 2 – asgabju2@tre-pi.jus.br

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL – pre@tre-pi.jus.br

Este texto não substitui o publicado no DJE de 30/03/2020