Resolução TRE/PI nº 384/2020
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 384, de 09 de março de 2020 |
Situação |
Vigente |
Origem |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0600067-08.2020.6.18.0000 |
Publicação |
DJe de 13/03/2020 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 384, DE 9 DE MARÇO DE 2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600067-08.2020.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Requerente: Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Relator: Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho Atribui o nome de Desembargador Álvaro Brandão Filho ao Auditório do Fórum Eleitoral de Teresina. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso IX, de seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a importância da preservação da memória institucional e do reconhecimento devido a personalidades que prestaram relevantes serviços à Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO que a atribuição de nome de personalidade de destaque na história da Justiça Eleitoral a espaços físicos da Instituição constitui homenagem justa e devida; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, alterada pela Lei nº 12.784, de 10 de janeiro de 2003, bem como na Resolução nº 140, de 26 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o nome de DESEMBARGADOR ÁLVARO BRANDÃO FILHO ao Auditório do Fórum Eleitoral de Teresina. Art. 2º Deverá ser providenciada pelo Tribunal a confecção, em metal, de placa com a seguinte inscrição “AUDITÓRIO DESEMBARGADOR ÁLVARO BRANDÃO FILHO”. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 9 de março de 2020.
DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO Presidente JUIZ AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito JUIZ THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER Jurista JUIZ ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito JUIZ CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA Jurista DOUTOR LEONARDO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE de 13/03/2020 |