Resolução TRE/PI nº 382/2020

Identificação

Resolução TRE/PI nº 382, de 31 de janeiro de 2020

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600054-77.2018.6.18.0000

Publicação

DJe nº 023 de 06/02/2020

Normas correlatas

Resolução TRE-PI nº 312/2015

Resolução TRE-PI nº 350/2017

Resolução TRE-PI nº 153/2008

Observação

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Texto

RESOLUÇÃO Nº 382, DE 31 DE JANEIRO DE 2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600054-77.2018.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Requerente: Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Relator: Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho

Dispõe sobre o Conselho de Governança da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e revoga a Resolução nº 312, de 8 de setembro de 2015, a Resolução nº 350 de 27 de junho de 2017, assim como o art. 2º da Resolução nº 153, de 17 de dezembro de 2008.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e estabelece, dentre outros, a necessidade de alinhamento e desdobramento dos Planos Estratégicos dos Tribunais, bem como o acompanhamento e avaliação periódica dos resultados do desempenho institucional;

CONSIDERANDO a Resolução nº 303, de 31 de março de 2015, que aprova o Plano Estratégico do Tribunal para o período 2015-2020;

CONSIDERANDO a necessidade de subsidiar o processo de tomada de decisões, imprimindo-lhe maior transparência, efetividade operacional e integração das ações estratégicas deste Tribunal;

CONSIDERANDO o processo de consolidação da gestão estratégica da Justiça Eleitoral no Estado do Piauí,

RESOLVE:

Art. 1º O Conselho de Governança da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – CONGEST passará a ser regulamentado por meio desta Resolução e funcionará como órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva.

Art. 2º O Conselho de Governança da Estratégia será constituído pelos seguintes membros:

I – Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

II – Vice-Presidente;

III – Juiz Auxiliar da Presidência e da Corregedoria;

IV – Diretor-Geral;

V – Secretário Judiciário;

VI – Secretário de Tecnologia da Informação;

VII – Secretário de Administração, Orçamento e Finanças;

VIII – Secretário de Gestão de Pessoas;

IX – Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral;

X – Coordenador de Controle Interno;

XI – Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica;

XII – Diretor do Fórum de Teresina.

Parágrafo único. O titular da Coordenadoria de Controle Interno poderá manifestar-se nas reuniões, mas não terá direito a voto.

Art. 3º A Presidência, Vice-Presidência e Secretaria do Conselho de Governança da Estratégia serão exercidas pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, respectivamente.

§ 1º Os demais membros do Conselho de Governança da Estratégia, em suas ausências ou impedimentos, serão representados pelos seus respectivos substitutos legais.

§ 2º Os mandatos dos membros que integram o Conselho estão vinculados ao período de permanência nos respectivos cargos ou funções que ocupam.

§ 3º As alterações decorrentes de novas indicações serão efetuadas por meio de Portaria.

Art. 4º Compete, privativamente, ao Presidente do Conselho de Governança da Estratégia:

I – convocar e presidir as reuniões ordinárias ou extraordinárias;

II – submeter ao debate e à votação as matérias a serem deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados;

III – requisitar informações e diligências necessárias à execução das atividades do Conselho;

IV – convocar, quando necessário, para assessoramento técnico, servidores responsáveis por processos, projetos, indicadores e metas, bem como outras áreas temáticas consideradas relevantes para as reuniões do Conselho;

V – proferir, além do voto ordinário, voto de desempate no processo decisório;

VI – indicar representantes do Conselho para participação em reuniões, seminários ou outros eventos relevantes para os quais seja o TRE/PI convocado a participar.

Parágrafo único. Os servidores convocados, conforme inciso IV deste artigo, contribuirão com informações e esclarecimentos, porém sem direito a voto.

Art. 5º Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Governança da Estratégia substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, observando as competências consignadas no art. 4º.

§ 1º Nas situações de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a reunião do Conselho será presidida pelo Juiz Auxiliar.

§ 2º Nas situações de ausência do Presidente, do Vice-Presidente e do Juiz Auxiliar, a reunião do Conselho será presidida pelo Diretor-Geral.

Art. 6º Compete ao Secretário do Conselho de Governança da Estratégia:

I – auxiliar o presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades atinentes ao Conselho;

II – propor pauta de reuniões;

III – solicitar ao presidente realização de reuniões extraordinárias, a partir de sugestões oriundas das unidades gestoras ou de eventual necessidade identificada nas reuniões ordinárias;

IV – organizar, manter e disponibilizar os documentos correlatos ao Conselho e às respectivas reuniões.

V – lavrar as deliberações e atas de reuniões e encaminhá-las ao Presidente e demais membros.

Art. 7º Compete ao Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica, de que trata o inciso XII do art. 2º, desempenhar o papel de facilitador das reuniões do Conselho, bem como disponibilizar documentos e relatórios relativos à respectiva área de atuação.

Art. 8º Compete aos demais membros do Conselho de Governança da Estratégia:

I – representar a Unidade da qual é titular nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

II – propor inclusão de matérias de interesse à pauta de reunião;

III – submeter ao Conselho propostas de ações necessárias à melhoria do desempenho institucional e da gestão administrativa e judiciária;

IV – disponibilizar à Presidência do Conselho, quando solicitado, informações consolidadas acerca da situação da gestão concernente à respectiva Unidade;

V – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho em suas respectivas áreas de atuação.

Art. 9º Compete ao Conselho de Governança da Estratégia:

I – Deliberar sobre:

a) políticas, estratégias e implementação de ações, observando o alinhamento ao Plano Estratégico Institucional;

b) processo de gestão estratégica, incluindo monitoramento de seus principais elementos: objetivos, indicadores, metas, ações, processos e projetos estratégicos;

c) modelo de gestão, com definição de parâmetros e critérios para avaliação e melhoria da eficiência, eficácia e efetividade dos sistemas de gestão nos níveis estratégico e tático, bem como da capacidade e qualidade de atendimento ao cidadão, visando à promoção de uma administração participativa, transparente, ética e responsável;

d) revisão da Estratégia do TRE/PI, com respectivo alinhamento à Estratégia Nacional do Poder Judiciário e do Tribunal Superior Eleitoral, bem como às especificidades locais, submetendo à aprovação pelo Pleno do Tribunal;

e) desdobramento e alinhamento da Estratégia Institucional para Unidades finalísticas e Unidades de apoio;

f) repactuação de metas estratégicas, bem como alteração, inclusão ou exclusão de indicadores estabelecidos para a Estratégia Institucional ou setorial;

g) resultados da execução do Plano Estratégico Institucional, identificados na Reunião de Análise da Estratégia – RAE, com o intento de avaliar e definir ações para melhorar o desempenho do órgão;

h) diretrizes organizacionais visando garantir desenvolvimento de atividades com foco em resultados, na satisfação dos usuários, no cumprimento de metas e na correta aplicação dos recursos públicos, utilizando-se de boas práticas de gestão, aproveitamento do patrimônio intelectual dos servidores e captação de contribuições externas relevantes;

i) priorização de projetos estratégicos, com base em critérios objetivos estabelecidos na metodologia de gestão de projetos, programas e portfólio do TRE/PI, especialmente no que tange à relevância dos resultados e produtos e, ainda, quanto à disponibilidade de recursos orçamentários e de pessoal;

j) medidas de melhoria relacionadas ao funcionamento das Unidades administrativas e judiciárias do TRE/PI;

k) proposição de normativos de necessária relevância temática, vinculados à Estratégia do Tribunal e à otimização na condução das atribuições regimentais;

l) diretrizes para elaboração do Relatório de Gestão Individual a ser apresentado ao Tribunal de Contas da União – TCU como prestação de contas anual;

m) diretrizes para o planejamento integrado das eleições;

n) gestão do conhecimento e gestão por competência no TRE/PI;

o) outros assuntos temáticos de interesse da Administração.

II – Promover:

a) avaliação do funcionamento dos controles internos do TRE/PI;

b) adequada publicidade e transparência das decisões do Conselho;

c) parcerias com órgãos e instituições públicas e privadas visando à melhoria do desempenho institucional.

III – Analisar e validar:

a) planos estratégicos setoriais – áreas de tecnologia da informação e socioambiental, dentre outras;

b) plano anual de capacitação dos servidores;

c) relatório anual de gestão a ser apresentado ao TCU como prestação de contas anual do exercício correspondente;

d) propostas de reestruturação das Unidades administrativas e judiciárias, e respectiva adequação das atribuições regimentais;

e) levantamento de questionários de governança solicitados pelo TCU;

f) alinhamento da proposta orçamentária ao Plano Estratégico Institucional, de forma a garantir os créditos necessários à execução;

g) alocação de recursos orçamentários destinados ao alcance dos objetivos estratégicos;

h) plano de aquisição de bens e de contratações de serviços das Unidades do TRE/PI;

i) fases da proposta orçamentária qualitativa e quantitativa, com a promoção, se for o caso, de ajustes e/ou remanejamentos necessários, bem como inserções e/ou retiradas de despesas, em consonância aos limites orçamentários estipulados pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento – SOF/MP e Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral – SOF/TSE;

j) propostas orçamentárias anual e de eleições, elaboradas a partir de planejamento integrado com as Unidades e ajustadas aos limites orçamentários consignados ao Tribunal, a ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE;

k) outros temas relevantes e de interesse da Administração.

Art. 10. O Conselho de Governança da Estratégia realizará reuniões ordinárias, bimestralmente, preferencialmente às quartas-feiras.

§ 1º A convocação para as reuniões deverá ocorrer até dois dias úteis antes da data estabelecida, com respectiva disponibilização de pauta e documentos correlatos.

§ 2º As reuniões e correspondentes deliberações somente ocorrerão com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros ou substitutos legais.

§ 3º Serão convocadas reuniões extraordinárias, conforme necessidade de análise e aprovação de temas relevantes e pertinentes.

§ 4º Será elaborada ata de cada reunião, com disponibilização em até cinco dias úteis.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Ficam revogadas as Resoluções nº 312, de 8 de setembro de 2015, e nº 350, de 27 de junho de 2017, assim como o art. 2º da Resolução nº 153, de 17 de dezembro de 2008, no que concerne à instituição do Comitê Gestor do Plano Estratégico.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 31 de janeiro de 2020.

 

DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Presidente

 

 

DESEMBARGADOR OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

JUIZ AGLIBERTO GOMES MACHADO

Juiz Federal

 

 

JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Juiz de Direito

 

JUIZ THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER

Jurista

 

 

JUIZ ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Juiz de Direito

 

JUIZ CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA

Jurista

 

DOUTOR LEONARDO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Procurador Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 023 de 06/02/2020