Resolução TRE/PI nº 379/2019
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 379, de 17 de dezembro de 2019 |
Situação |
Vigente (Norma de Caráter Temporário) |
Origem |
Processo Administrativo nº |
Publicação |
DJE nº 239 de 19/12/2019 |
Normas correlatas |
|
Observação |
|
Texto |
RESOLUÇÃO Nº 379, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600592-24.2019.6.18.0000 (PJe). ORIGEM: TERESINA/PI Interessada: Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Relator: Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho Aprova o Planejamento Integrado – Programa Eleições 2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005, atualizada até 20 de novembro de 2015 (Regimento Interno); RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Planejamento Integrado – Programa Eleições 2020, nos termos do Anexo I da presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 17 de dezembro de 2019.
DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO Presidente do TRE/PI
DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE/PI
JUIZ AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal
JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito
JUIZ ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito
JUIZ CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA Jurista
DOUTOR MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA Procurador Regional Eleitoral Substituto Este texto não substitui o publicado no DJE nº 239 de 19/12/2019 |