Resolução TRE/PI nº 378/2019
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 378, de 17 de dezembro de 2019 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº |
Publicação |
DJE nº239 de 19/12/2019 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 378, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600579-25.2019.6.18.0000 (PJe). ORIGEM: TERESINA/PI Requerente: Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí Relator: Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho Atribui o nome de José Arimateia Ferreira ao depósito de urnas eletrônicas, localizado no Fórum Eleitoral de Teresina. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso IX, de seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a importância da preservação da memória institucional e do reconhecimento devido a personalidades que prestaram relevantes serviços à Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO que a atribuição de nome de personalidade de destaque na história da Justiça Eleitoral a espaços físicos da Instituição constitui homenagem justa e devida; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, alterada pela Lei nº 12.784, de 10 de janeiro de 2003, bem como na Resolução nº 140, de 26 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o nome de JOSÉ ARIMATEIA FERREIRA ao Depósito de Urnas Eletrônicas localizado no Fórum Eleitoral de Teresina. Art. 2º Deverá ser providenciada pelo Tribunal a confecção, em metal, de placa com a seguinte inscrição “DEPÓSITO JOSÉ ARIMATEIA FERREIRA”. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 17 de dezembro de 2019.
DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO Presidente do TRE/PI
DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE/PI
JUIZ AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal
JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito
JUIZ THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER Jurista
JUIZ ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Juiz de Direito
JUIZ CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA Jurista
DOUTOR MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA Procurador Regional Eleitoral Substituto Este texto não substitui o publicado no DJE nº 239 de 19/12/2019 |