Resolução TRE/PI nº 372/2018
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 372, de 17 de dezembro de 2018 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 206-53.2013.6.18.0000 |
Publicação |
DJe nº 255 de 18/12/2018 |
Normas correlatas |
Altera a Resolução TRE/PI nº 132/2007 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 372, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 206-53.2013.6.18.0000 – CLASSE 26. RESUMO: PROCESSO ADMINISTRATIVO – MINUTA DE RESOLUÇÃO – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 132/2007 – PEDIDO DE APROVAÇÃO Requerente: Presidente do Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PI Relator: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Presidente em exercício do TRE/PI Altera dispositivo da Resolução nº 132, de 28 de agosto de 2007, que dispõe acerca das atribuições e responsabilidades sobre a guarda, uso e transferência de responsabilidade de bens permanentes. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005 – Regimento Interno; CONSIDERANDO a necessidade de adequar a guarda e transferência do mobiliário existente no Salão Verde; CONSIDERANDO que fazem parte das atribuições da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças o planejamento, coordenação e orientação nas execuções e operações de atividades atinentes ao patrimônio; RESOLVE: Art. 1º O § 9º do art. 1º da Resolução nº 132, de 28 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ……………………………………….……………………………. ………………………………………………………………………………. § 9º Os bens permanentes localizados no Salão Verde e no Plenário do Tribunal ficarão, respectivamente, sob a responsabilidade dos titulares da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças e da Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno, ou servidor das referidas Unidades por eles indicado, facultando-se ao responsável adotar as medidas que entender adequadas ao controle de acesso de pessoas e à segurança dos bens sob sua guarda. …………………………………………………………………………..” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 17 de dezembro de 2018. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente em exercício e Relator DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL Juiz Federal JUIZ PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Juiz de Direito JUIZ ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO Jurista JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito JUIZ SUBSTITUTO JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Jurista DOUTOR PATRÍCIO NOÉ DA FONSECA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 255 de 18/12/2018 |