Resolução TRE/PI nº 371/2018

Identificação

Resolução TRE/PI nº 371, de 11 de dezembro de 2018

Situação

REVOGADA pela Resolução TRE/PI Nº 381/2020

Origem

Processo Administrativo nº 0600049-89.2018.6.18.0000

Publicação

DJE nº 255, 18/12/2018

Normas correlatas

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 381/2020

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 371, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600049-89.2018.6.18.0000 (PJE). ORIGEM: TERESINA/PI

Requerente: Associação dos Magistrados Piauienses – AMAPI, por seu Presidente

Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB: 2.953/PI), Caio Cardoso Bastiani (OAB: 10.150/PI), Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB: 7.124/PI), Italo Franklin Galeno de Melo (OAB: 10.531/PI) e Roane Melo Bezerra (OAB: 12.752/PI)

Requerente: Juiz Eleitoral da 74ª Zona

Interessados: Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP; Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí – ASJEPI, por sua Presidente; Doutora Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, Juíza Eleitoral da 89ª Zona/PI (Ipiranga do Piauí); Doutor José Reinaldo Leão Coelho, Promotor Eleitoral da 89ª Zona/PI (Ipiranga do Piauí); Doutor Expedito Costa Júnior, Juiz Eleitoral da 64ª Zona/PI (Inhuma/PI); Doutor Juscelino Norberto da Silva Neto, Juiz Eleitoral da 18ª Zona/PI (Valença do Piauí); Doutor Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, Promotor Eleitoral da 18ª Zona/PI (Valença do Piauí)

Relator: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Dispõe sobre a transformação dos Postos de Atendimento Temporários em Postos de Atendimento Definitivos, em decorrência do disposto no art. 4º da Resolução nº 23.520, de 1º de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005 – Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.520, de 1º de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos Estados, bem como a criação de Postos de Atendimento ao eleitor nas Zonas Eleitorais extintas;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução nº 352, de 15 de agosto de 2017, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que dispõe sobre a possibilidade de transformação dos Postos de Atendimento Temporário em Postos de Atendimento Definitivo, nos termos do § 3º do art. 4º da Resolução nº 23.520, de 1º de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º Transformar em Postos de Atendimento Definitivos os seguintes Postos de Atendimento Temporários:

I – PAT sediado em Antônio Almeida/PI, vinculado à 14ª Zona Eleitoral (Uruçuí/PI);

II – PAT sediado em Curimatá/PI, vinculado à 26ª Zona Eleitoral (Parnaguá/PI);

III – PAT sediado em Bocaina/PI, vinculado à 28ª Zona Eleitoral (Picos/PI);

IV – PAT sediado em Francisco Santos/PI, vinculado à 28ª Zona Eleitoral (Picos/PI);

V – PAT sediado em São Gonçalo do Piauí/PI, vinculado à 30ª Zona Eleitoral (São Pedro do Piauí/PI);

VI – PAT sediado em Santa Filomena/PI, vinculado à 35ª Zona Eleitoral (Gilbués/PI);

VII – PAT sediado em Socorro do Piauí/PI, vinculado à 37ª Zona Eleitoral (Simplício Mendes/PI);

VIII – PAT sediado em Marcos Parente/PI, vinculado à 46ª Zona Eleitoral (Guadalupe/PI);

IX – PAT sediado em Alto Longá/PI, vinculado à 47ª Zona Eleitoral (Altos/PI);

X – PAT sediado em Nossa Senhora dos Remédios/PI, vinculado à 49ª Zona Eleitoral (Porto/PI);

XI – PAT sediado em Nazaré do Piauí/PI, vinculado à 61ª Zona Eleitoral (que pertencerá à 77ª Zona Eleitoral – Floriano/PI, por força do Acórdão nº 060004989-C);

XII – PAT sediado em Santa Cruz do Piauí/PI, vinculado à 62ª Zona Eleitoral (Picos/PI);

XIII – PAT sediado em São Félix do Piauí/PI, vinculado à 74ª Zona Eleitoral (Barro Duro/PI);

XIV – PAT sediado em Conceição do Canindé/PI, vinculado à 90ª Zona Eleitoral (Simplício Mendes/PI);

XV – PAT sediado em Pimenteiras/PI, vinculado à 89ª Zona Eleitoral (Valença/PI); e

XVI – PAT sediado em Várzea Grande/PI, vinculado à 48ª Zona Eleitoral (Elesbão Veloso/PI).

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 11 de dezembro de 2018.

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente em exercício e Relator

DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

Juiz Federal

JUIZ PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito

JUIZ ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO

Jurista

JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Juiz de Direito

JUIZ SUBSTITUTO JOSÉ GONZAGA CARNEIRO

Jurista

DOUTOR PATRÍCIO NOÉ DA FONSECA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 255 de 18/12/2018