Resolução TRE/PI nº 371/2018
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 371, de 11 de dezembro de 2018 |
Situação |
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Origem |
Processo Administrativo nº 0600049-89.2018.6.18.0000 |
Publicação |
DJE nº 255, 18/12/2018 |
Normas correlatas |
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 381/2020 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 371, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600049-89.2018.6.18.0000 (PJE). ORIGEM: TERESINA/PI Requerente: Associação dos Magistrados Piauienses – AMAPI, por seu Presidente Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger Campelo (OAB: 2.953/PI), Caio Cardoso Bastiani (OAB: 10.150/PI), Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB: 7.124/PI), Italo Franklin Galeno de Melo (OAB: 10.531/PI) e Roane Melo Bezerra (OAB: 12.752/PI) Requerente: Juiz Eleitoral da 74ª Zona Interessados: Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP; Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí – ASJEPI, por sua Presidente; Doutora Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, Juíza Eleitoral da 89ª Zona/PI (Ipiranga do Piauí); Doutor José Reinaldo Leão Coelho, Promotor Eleitoral da 89ª Zona/PI (Ipiranga do Piauí); Doutor Expedito Costa Júnior, Juiz Eleitoral da 64ª Zona/PI (Inhuma/PI); Doutor Juscelino Norberto da Silva Neto, Juiz Eleitoral da 18ª Zona/PI (Valença do Piauí); Doutor Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, Promotor Eleitoral da 18ª Zona/PI (Valença do Piauí) Relator: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Dispõe sobre a transformação dos Postos de Atendimento Temporários em Postos de Atendimento Definitivos, em decorrência do disposto no art. 4º da Resolução nº 23.520, de 1º de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005 – Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 23.520, de 1º de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos Estados, bem como a criação de Postos de Atendimento ao eleitor nas Zonas Eleitorais extintas; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1º da Resolução nº 352, de 15 de agosto de 2017, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que dispõe sobre a possibilidade de transformação dos Postos de Atendimento Temporário em Postos de Atendimento Definitivo, nos termos do § 3º do art. 4º da Resolução nº 23.520, de 1º de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral; RESOLVE: Art. 1º Transformar em Postos de Atendimento Definitivos os seguintes Postos de Atendimento Temporários: I – PAT sediado em Antônio Almeida/PI, vinculado à 14ª Zona Eleitoral (Uruçuí/PI); II – PAT sediado em Curimatá/PI, vinculado à 26ª Zona Eleitoral (Parnaguá/PI); III – PAT sediado em Bocaina/PI, vinculado à 28ª Zona Eleitoral (Picos/PI); IV – PAT sediado em Francisco Santos/PI, vinculado à 28ª Zona Eleitoral (Picos/PI); V – PAT sediado em São Gonçalo do Piauí/PI, vinculado à 30ª Zona Eleitoral (São Pedro do Piauí/PI); VI – PAT sediado em Santa Filomena/PI, vinculado à 35ª Zona Eleitoral (Gilbués/PI); VII – PAT sediado em Socorro do Piauí/PI, vinculado à 37ª Zona Eleitoral (Simplício Mendes/PI); VIII – PAT sediado em Marcos Parente/PI, vinculado à 46ª Zona Eleitoral (Guadalupe/PI); IX – PAT sediado em Alto Longá/PI, vinculado à 47ª Zona Eleitoral (Altos/PI); X – PAT sediado em Nossa Senhora dos Remédios/PI, vinculado à 49ª Zona Eleitoral (Porto/PI); XI – PAT sediado em Nazaré do Piauí/PI, vinculado à 61ª Zona Eleitoral (que pertencerá à 77ª Zona Eleitoral – Floriano/PI, por força do Acórdão nº 060004989-C); XII – PAT sediado em Santa Cruz do Piauí/PI, vinculado à 62ª Zona Eleitoral (Picos/PI); XIII – PAT sediado em São Félix do Piauí/PI, vinculado à 74ª Zona Eleitoral (Barro Duro/PI); XIV – PAT sediado em Conceição do Canindé/PI, vinculado à 90ª Zona Eleitoral (Simplício Mendes/PI); XV – PAT sediado em Pimenteiras/PI, vinculado à 89ª Zona Eleitoral (Valença/PI); e XVI – PAT sediado em Várzea Grande/PI, vinculado à 48ª Zona Eleitoral (Elesbão Veloso/PI). Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 11 de dezembro de 2018. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente em exercício e Relator DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL Juiz Federal JUIZ PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Juiz de Direito JUIZ ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO Jurista JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito JUIZ SUBSTITUTO JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Jurista DOUTOR PATRÍCIO NOÉ DA FONSECA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº 255 de 18/12/2018 |