Resolução TRE/PI nº 368/2018
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 368, de 27 de novembro de 2018 |
Situação |
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Origem |
Processo Administrativo nº0601690-78.2018.6.18.0000 |
Publicação |
DJe n° 252, de 13/12/2018 |
Normas correlatas |
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 435/2021 |
Observação |
Texto Original (Formato PDF) |
Texto |
RESOLUÇÃO Nº 368, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601690-78.2018.6.18.0000 (PJE). ORIGEM: TERESINA/PIAUÍ
Interessada: Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRE/PI Relator: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins Aprova o Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (PLS/TRE-PI) O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 201, de 3 março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS/PJ), e CONSIDERANDO o teor das Resoluções nos 23.474, de 19 de abril de 2016, e 23.505, de 19 de dezembro de 2016, que dispõem, respectivamente, sobre a implantação do PLS no âmbito da Justiça Eleitoral e aprovação do PLS/TSE, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (PLS/TRE-PI), na forma do Anexo l, o qual é composto por: I - objetivos e metodologia de implementação e acompanhamento do Plano; II - indicadores, metas e plano de ação; III - inventário de bens e materiais do TRE-PI, adquiridos utilizando-se de critérios de sustentabilidade; IV - práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços; V - ações de divulgação, conscientização e capacitação. Art. 2º A partir de 2017, ao final de cada ano, será elaborado relatório de desempenho do PLS/TRE-PI com a consolidação dos resultados alcançados, a evolução do desempenho dos indicadores e a identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente (art. 23 da Resolução TSE nº 23.474/2016). Parágrafo único. Será produzido relatório quadrimestral circunstanciado, a fim de se aferir o percentual de execução das metas estabelecidas para os indicadores do PLS/TRE-PI. Art. 3º Alterações no PLS/TRE-PI podem ser promovidas por ato do Presidente. Parágrafo único. As propostas de alterações serão encaminhadas pela Comissão Gestora do PLS/TRE-PI (art. 12 da Res.-TSE nº 23.474/2016). Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 27 de novembro de 2018.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente em exercício e Relator
DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL Juiz Federal
JUIZ PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Juiz de Direito
JUIZ ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO Jurista
JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito
JUIZ SUBSTITUTO JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Jurista
DOUTOR PATRÍCIO NOÉ DA FONSECA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJe nº 252, de 13/12/2018 |