Resolução TRE/PI nº 366/2018
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 366, de 21 de setembro de 2018 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº0601233-46.2016.6.18.0000 |
Publicação |
DJe n° 190, de 26/09/2018 |
Normas correlatas |
Altera a Resolução TRE/PI nº 357/2017 Resolução TSE nº 23.547/2017 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 366, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601233-46.2016.6.18.0000 (PJe) – TERESINA – PIAUÍ Requerente: Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno – COSAP Relator: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins Altera a Resolução TRE/PI nº 357, de 18 de dezembro de 2017, para adequá-la à Resolução TSE nº 23.547, de 18 de dezembro de 2017.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral; Considerando que a Resolução TSE nº 23.547/2017 determina que a citação do candidato, do partido político ou da coligação será encaminhada, preferencialmente, para um dos meios de comunicação eletrônica previamente cadastrados no pedido de registro de candidatura; Considerando que o registro dos atos judiciais no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP e no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe é feito por juízes, membros da Corte e assessorias e não pela Secretaria Judiciária; Considerando que o Sistema Processo Judicial Eletrônico só permite a produção de atos mediante assinatura digital; R E S O L V E: Art. 1º Esta resolução altera a Resolução TRE/PI nº 357, de 18 de dezembro de 2017, para adequá-la à Resolução TSE nº 23.547, de 18 de dezembro de 2017. Art. 2º A Resolução TRE/PI nº 357, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º……………………………………..………………………………………………………………. Parágrafo único. As notificações de que trata o inciso I deste artigo poderão ser realizadas, conforme o caso, por fac-símile, correio eletrônico, via postal (com aviso de recebimento), por oficial de justiça, por servidor designado pelo Juiz Eleitoral ou Relator ou, ainda, por um dos meios de comunicação eletrônica previamente cadastrados no pedido de registro de candidatura.” (NR) “Art. 5º As comunicações processuais ordinárias serão realizadas no horário das 10 às 19 horas, salvo quando o relator determinar que sejam feitas em horário diverso. § 1º As decisões de concessão de tutela provisória serão comunicadas das 8 às 24 horas, salvo quando o relator determinar que sejam feitas em horário diverso. § 2º Os atos publicados no Mural Eletrônico poderão ser acessados pelos seguintes campos: I - data ou período da publicação; II - nome dos advogados; III - nome das partes, salvo em caso de sigilo; e IV - unidade publicadora. § 3º O processo será identificado no Mural Eletrônico por seu número único, cujo link permitirá a visualização do inteiro teor do ato publicado e o acesso direto ao acompanhamento processual. § 4º Havendo interesse, os advogados, as partes e os demais interessados poderão receber mensagens eletrônicas informando a publicação de decisões em Mural Eletrônico, mediante cadastramento no sistema Push do processo.” (NR) Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 21 de setembro de 2018.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente em exercício e Relator
DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício
JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL Juiz Federal
JUIZ JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Jurista
JUIZ PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Juiz de Direito
JUIZ ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO Jurista
JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito
DOUTOR PATRÍCIO NOÉ DA FONSECA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJe nº190 de 26/09/2018 |