Resolução TRE/PI nº 365/2018
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 365/2018 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 601302-78.2018.6.18.0000 |
Publicação |
DJE TRE–PI nº 183, de 20/09/2018 |
Normas correlatas |
Alterada pela Resolução TRE/PI nº 493/2024 Alterada pela Resolução TRE/PI nº 461/2023 Alterada pela Resolução TRE/PI nº 454/2022 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 365, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018 Institui Núcleos de Assistência aos órgãos de primeiro grau de jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE/PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), Considerando a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ nº 194, de 26 de maio de 2014, que visa estruturar e implementar medidas concretas e permanentes que propiciem a melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos Tribunais brasileiros; Considerando a necessidade de se implementar diretriz estratégica com o objetivo de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância, com destaque para a equalização dos recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre primeiro e segundo graus de jurisdição, medida que deve orientar programas, projetos e ações dos planos estratégicos dos Tribunais; Considerando as boas práticas de governança indicadas no Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública, publicado pelo Tribunal de Contas da União (TCU); Considerando o disposto na Meta Específica nº 1 da Justiça Eleitoral, de julgar com prioridade as ações que possam importar em não diplomação ou perda de mandado eletivo, fixando-se prazo máximo de julgamento, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses em todas as instâncias; Considerando o rezoneamento aprovado por meio da Resolução TRE/PI nº 352, de 15 de agosto de 2017; Considerando o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, que autoriza a utilização temporária das funções comissionadas de Zonas Eleitorais extintas nas Secretarias dos Tribunais Eleitorais, RESOLVE: Art. 1º Ficam instituídos os seguintes Núcleos de Assistência aos órgãos de primeiro grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí: I – Núcleo de Assistência e Cooperação Judiciária e Institucional ao Primeiro Grau na Presidência; II – Núcleo de Assistência Judiciária ao Primeiro Grau nos Gabinetes dos Juízes Membros da Corte; III – Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Corregedoria Regional Eleitoral; IV – Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Escola Judiciária Eleitoral; V – Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Ouvidoria da Justiça Eleitoral; VI – Núcleo de Assistência e Apoio às atividades desenvolvidas pela Procuradoria Regional Eleitoral. Art. 2º Cabe ao Núcleo de Assistência e Cooperação Judiciária e Institucional ao Primeiro Grau na Presidência desempenhar as atividades de apoio administrativo às executadas na referida Unidade, relativas aos Cartórios Eleitorais e/ou Postos de Atendimento, visando dar fluidez e agilidade às demandas e expedientes deles oriundos, aos quais se deve conferir trâmite prioritário. Parágrafo único. A Unidade a que se refere o caput deste artigo contará em sua estrutura com 05 (cinco) Funções Comissionadas de Assistente VI (FC-6), 03 (três) Funções Comissionadas de Assistente IV (FC-4) e 01 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1). Art. 3º Cabe ao Núcleo de Assistência Judiciária ao Primeiro Grau nos Gabinetes dos Juízes Membros da Corte executar atividades destinadas a priorizar os julgamentos dos feitos originários da primeira instância. Parágrafo único. A Unidade a que se refere o caput deste artigo contará em sua estrutura com 06 (seis) Funções Comissionadas de Assistente IV (FC-4), que serão destinadas a cada um dos Gabinetes dos Juízes Membros da Corte, aos quais caberá indicar o servidor a ser nomeado para a aludida função comissionada. Parágrafo único. A Unidade a que se refere o caput deste artigo contará em sua estrutura com 06 (seis) Funções Comissionadas de Assistente III (FC-3), que serão destinadas a cada um dos Gabinetes dos Juízes Membros da Corte, aos quais caberá indicar o servidor a ser nomeado para a aludida função comissionada.(Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 493/2024) Art. 4º Cabe ao Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Corregedoria Regional Eleitoral executar as atividades de apoio ao desempenho das funções do Corregedor, do Coordenador e do Assessor Técnico nos assuntos de natureza administrativa, técnica e jurídica, relativos às Zonas Eleitorais. Parágrafo único. A Unidade a que se refere o caput deste artigo contará em sua estrutura com 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente VI (FC-6). Art. 5º Cabe ao Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Escola Judiciária Eleitoral promover ações buscando a formação, aperfeiçoamento e atualização de Juízes Eleitorais, membros do Ministério Público Eleitoral, servidores e interessados em direito eleitoral, lotados nas Zonas Eleitorais. Parágrafo único. A Unidade a que se refere o caput deste artigo contará em sua estrutura com 03 (três) Funções Comissionadas de Assistente I (FC-1). Art. 6º Cabe ao Núcleo de Assistência Administrativa ao Primeiro Grau na Ouvidoria da Justiça Eleitoral executar as atividades de apoio administrativo direcionadas às Zonas Eleitorais. Parágrafo único. A Unidade a que se refere o caput deste artigo contará em sua estrutura com 01 (uma) Função Comissionada de Assistente IV (FC-4) e 01 (uma) Função Comissionada de Assistente I (FC-1). Art. 7º Cabe ao Núcleo de Assistência e Apoio às atividades desenvolvidas pela Procuradoria Regional Eleitoral auxiliar o Procurador Regional Eleitoral nas manifestações relacionadas a feitos originários da primeira instância. Parágrafo único. A Unidade a que se refere o caput deste artigo contará em sua estrutura com 03 (três) Funções Comissionadas de Assistente I (FC-1). Parágrafo único. A Unidade a que se refere o caput deste artigo contará em sua estrutura com 04 (quatro) Funções Comissionadas de Assistente I (FC-1). (Redação dada pela Resolução nº 454/2022) Parágrafo único. A Unidade a que se refere o caput deste artigo contará, em sua estrutura, com 02 (duas) Funções Comissionadas de Assistente IV (FC-4). (Redação dada pela Resolução nº 461/2023) Art. 8º Integrarão os Núcleos instituídos pela presente Resolução 16 (dezesseis) Funções Comissionadas de Assistente VI (FC-6), inicialmente destinadas a 16 (dezesseis) Zonas Eleitorais deste Regional, mas que foram extintas por força do rezoneamento aprovado pela Resolução TRE/PI nº 352, de 15 de agosto de 2017. Parágrafo único. Do total de funções relacionadas no caput deste artigo, 09 (nove) Funções Comissionadas de Assistente VI (FC-6) ficam transformadas em 10 (dez) Funções de Assistente IV (FC-4) e 08 (oito) Funções de Assistente I (FC-1). Art. 9º A Presidência do TRE/PI, mediante prévia aprovação da Corte deste Regional, objetivando o adequado funcionamento dos Núcleos de Assistência, poderá adotar medidas tendentes ao redirecionamento e à alteração das funções comissionadas. § 1º Em observância ao disposto no art. 9º da Resolução TSE nº 23.539, de 7 de dezembro de 2017, na hipótese de criação de Zonais Eleitorais ou Postos de Atendimento ao eleitor, ou até mesmo o ressurgimento de alguma das Zonas Eleitorais extintas, as funções comissionadas que garantirão o seu funcionamento serão remanejadas pela Presidência do TRE/PI, mediante prévia deliberação da Corte deste Regional, dos Núcleos ora instituídos, preservando-se o funcionamento mínimo de cada Núcleo com o equivalente a uma função comissionada de Assistente VI (FC-6), além das Funções Comissionadas de Assistente IV (FC-4) do Núcleo de Assistência Judiciária ao Primeiro Grau dos Gabinetes dos Juízes Membros da Corte. § 1º Em observância ao disposto no art. 9º da Resolução TSE no 23.539, de 7 de dezembro de 2017, na hipótese de criação de Zonais Eleitorais ou Postos de Atendimento ao eleitor, ou até mesmo de ressurgimento de alguma das Zonas Eleitorais extintas, as funções comissionadas que garantirão o seu funcionamento serão remanejadas pela Presidência do TRE-PI, mediante prévia deliberação da Corte deste Regional, dos Núcleos ora instituídos, preservando-se o funcionamento mínimo de cada Núcleo com o equivalente a uma função comissionada de Assistente VI (FC-6), além das Funções Comissionadas de Assistente III (FC-3) do Núcleo de Assistência Judiciária ao Primeiro Grau dos Gabinetes dos Juízes Membros da Corte.(Redação dada pela Resolução TRE/PI nº 493/2024) § 2º Após o remanejamento das funções comissionadas nos moldes do parágrafo anterior, a Corte do TRE/PI deliberará pelo retorno das funções remanescentes e consequente extinção dos Núcleos instituídos, se necessário. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 18 de setembro de 2018. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente Substituto e Relator JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL Juiz Federal JUIZ PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Juiz de Direito JUIZ JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Jurista Substituto JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito DOUTOR PATRÍCIO NOÉ DA FONSECA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE TRE–PI nº 183, de 20/09/2018 |