Resolução TRE/PI nº 363/2018

Identificação

Resolução TRE/PI nº 363, de 14 de agosto de 2018

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº0600492-06.2018.6.18.0000

Publicação

DJe n° 157, de 21/08/2018

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 107/2005

Resolução TSE nº 22.676/2007

Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Resolução nº 107/2005 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – alterado e consolidado)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 363, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298)0600492-06.2018.6.18.0000 - TERESINA - PIAUÍ

RequerenteCoordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno

Relator: Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho

Altera a Resolução TRE/PI nº Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005, para adequá-la à Resolução TSE nº 22.676, de 13 de dezembro de 2007, bem como à Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;

Considerando que a Resolução TSE nº 22.676, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as classes processuais e as siglas dos registros processuais no âmbito da Justiça Eleitoral, refere em seu art. 3º, IV, e § 3º as hipóteses restritas em que a interposição de recurso não altera a classe processual;

Considerando que o Regimento Interno do TRE/PI (Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005), em sua redação atual, relaciona outras hipóteses em que a interposição de recurso não altera a classe processual;

Considerando que a sistemática adotada pelo RITRE/PI não encontra ressonância na norma de regência, nem no regimento interno de outros Tribunais, acarretando dificuldades na distribuição dos processos de competência recursal no sistema Processo Judicial Eletrônico;

Considerando que os comitês financeiros de campanhas eleitorais foram extintos pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta resolução altera a Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005, para adequá-la à Resolução TSE nº 22.676, de 13 de dezembro de 2007, e à Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.

Art. 2º O art. 39 da Resolução TRE/PI nº 107, de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 39.………………………………………………………………………………..…….

………………………………………………………………………………………………..

II – a classe Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) compreende os pedidos de perda de mandato eletivo com fundamento no artigo 14, § 10, da Constituição Federal;

III – a classe Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) compreende as ações que incluem o pedido previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90;

……………………………………………………………………………………………….

XIV – a classe Prestação de Contas (PC) abrange as contas de campanha eleitoral e a prestação anual de contas dos partidos políticos;

……………………………………………………………………………………………….

XX – a classe Registro de Candidatura (RCand) compreende os pedidos de candidatura formulados por partidos, coligações e candidatos e as respectivas impugnações;

XXI – a classe Representação (Rp) compreende as representações previstas na legislação eleitoral, tais como as previstas na Lei nº 9.504/97, dentre outras;

………………………………………………………………………………………...” (NR)

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 14 de agosto de 2018.

 

DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Presidente e Relator

 

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

Juiz Federal

 

JUIZ JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

 

JUIZ PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito

 

 

JUIZ ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO

Jurista

 

JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Juiz de Direito

 

DOUTOR PATRÍCIO NOÉ DA FONSECA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe nº157 de 21/08/2018