Resolução TRE/PI nº 360/2018
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 360, de 11 de junho de 2018 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº 0600385-59.2018.6.18.0000 |
Publicação |
DJE nº 107, 13/06/2018 |
Normas correlatas |
Altera a Resolução TRE/PI nº 348/2017 |
Observação |
|
Texto |
RESOLUÇÃO Nº 360, DE 11 DE JUNHO DE 2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0600385-59.2018.6.18.0000 (PJe). ORIGEM: TERESINA/PI. Requerente: Secretaria Judiciária Relator: Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho Altera a Resolução TRE/PI nº 348, de 22 de maio de 2017, para tornar obrigatória a utilização do Sistema Processo JudiciaI Eletrônico na propositura e na tramitação de novas classes processuais e dá outras providências.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral; Considerando a Portaria nº 885, de 22 de novembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para propositura e tramitação de novas classes processuais; Considerando a Resolução TSE nº 23.548, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições, a qual determina tramitação obrigatória dos processos de Registro de Candidatura no Sistema Processo Judicial Eletrônico;
R E S O L V E:
Art. 1º Esta resolução altera a Resolução TRE/PI nº 348, de 22 de maio de 2017, para dar continuidade à implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Eleitoral do Piauí, tornando obrigatória, 30 (trinta) dias após sua publicação, a utilização do PJe para propositura e tramitação de novas classes processuais. Art. 2º O art. 2º, § 1º, da Resolução TRE/PI 348, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ………………………..……………….…………………………...……….. § 1º……………………………...…………………..………………………………… ………………………………………………………………………………………….. XXV - Ação Penal (AP); XXVI - Apuração de Eleição (AE); XXVII - Correição (Cor); XXVIII - Embargos à Execução (EE); XXIX - Execução Fiscal (EF); XXX - Inquérito (Inq); XXXI - Pedido de Desaforamento (PD); XXXII - Recurso Criminal (RC); XXXIII - Recurso Eleitoral (RE); XXXIV - Recurso em Habeas Corpus (RHC); XXXV - Recurso em Habeas Data (RHD); XXXVI - Recurso em Mandado de Injunção (RMI); XXXVII - Recurso em Mandado de Segurança (RMS); XXXVIII - Registro de Candidatura (RCand); XXXIX - Registro de Comitê Financeiro (RCF); XL - Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF); XLI - Revisão Criminal (RvC); XLII - Revisão de Eleitorado (RvE). …….…………………………………………………………………………...” (NR) Art. 3º O § 2º do art. 3º da Resolução TRE-PI nº 348, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º …………………………………………………………………………...….. .……………………………………………………………………………...………… § 2º Em caso de proposição equivocada de nova demanda em meio físico pelo usuário externo, o Presidente determinará ao interessado sua conversão em meio eletrônico.” (NR) Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, 11 de junho de 2018.
DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO Presidente e Relator
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL Juiz Federal
JUIZ JOSÉ GONZAGA CARNEIRO Jurista
JUIZ ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
JUIZ PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Juiz de Direito
JUIZ ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO Jurista
DOUTOR ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJe nº 107 de 13/06/2018 |