RESOLUÇÃO Nº 355, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Nº 0600166-80.2017.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI Requerente: Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí Relator: Desembargador Edvaldo Pereira de Moura
Altera a Resolução nº 221, de 27 de setembro de 2011.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 16, IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º-A da Resolução TRE-PI nº 221, de 27 de setembro de 2011, alterada pela Resolução TRE-PI nº 307, de 13 de julho de 2015, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º-A A concessão da Medalha de que trata o art. 1º fica limitada a dez personalidades homenageadas, para cada classe, anualmente, não computadas as outorgas de que trata o art. 5° da Resolução n° 221, de 27 de setembro de 2011. (NR)” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, inclusive, revogadas as disposições em contrário.”
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 7 de dezembro de 2017.
JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL Presidente Substituto
DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Jurista
JUIZ ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
JUIZ PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Juiz de Direito
JUIZ SUBSTITUTO ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO Jurista
DOUTOR PATRÍCIO NOÉ DA FONSECA Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJe nº 228, de 19/12/2017
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