Resolução TRE/PI nº 355/2017

Identificação

Resolução TRE/PI nº 355, de 07 de dezembro de 2017

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº0600166-80.2017.6.18.0000

Publicação

DJe n° 228, de 19/12/2017

Normas correlatas

Altera a Resolução TRE-PI nº 221/2011

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 355, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.

PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Nº 0600166-80.2017.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI
Requerente: Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí
Relator: Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

 Altera a Resolução nº 221, de 27 de setembro de 2011.


O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 16, IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno),


RESOLVE:


Art. 1º O art. 2º-A da Resolução TRE-PI nº 221, de 27 de setembro de 2011, alterada pela Resolução TRE-PI nº 307, de 13 de julho de 2015, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º-A A concessão da Medalha de que trata o art. 1º fica limitada a dez personalidades homenageadas, para cada classe, anualmente, não computadas as outorgas de que trata o art. 5° da Resolução n° 221, de 27 de setembro de 2011. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, inclusive, revogadas as disposições em contrário.”


Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 7 de dezembro de 2017.



JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL
Presidente Substituto


DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral



JUIZ JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Jurista

JUIZ ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz de Direito



JUIZ PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS
Juiz de Direito



JUIZ SUBSTITUTO ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO
Jurista



DOUTOR PATRÍCIO NOÉ DA FONSECA
Procurador Regional Eleitoral 

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 228, de 19/12/2017