Resolução TRE/PI nº 353/2017
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 353, de 26 de setembro de 2017 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº0600053-29.2017.6.18.0000 |
Publicação |
DJe n° 190, de 19/10/2017 |
Normas correlatas |
Altera a Resolução TRE-PI n°232/2011 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 353, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Nº 0600053-29.2017.6.18.0000 (PJe). ORIGEM: TERESINA/PI Requerente: Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho
Acrescenta o parágrafo único ao art. 51 da Resolução TRE/PI 232/2011, que aprova o Regimento dos Juízos e Cartórios Eleitorais da Circunscrição do Piauí.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), RESOLVE: Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 51 da Resolução TRE/PI 232/2011, com a seguinte redação: Art. 51……………………………………………………………………..…………. Parágrafo único. Nos municípios que possuem mais de uma Zona Eleitoral, as cartas precatórias serão destinadas ao Diretor do Fórum, que providenciará sua distribuição por critério de rodízio, em ordem crescente entre as Zonas, independentemente do endereço constante na qualificação do eleitor, bem como do juízo deprecado indicado na carta. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 26 de setembro de 2017.
DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Presidente
DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JUIZ DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL Juiz Federal
JUIZ ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
JUIZ PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Juiz de Direito
JUIZ SUBSTITUTO ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO Jurista
DOUTOR ISRAEL GONÇALVES SANTOS SILVA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJe nº 190, de 19/10/2017 |