Resolução TRE/PI nº 350/2017
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 350, de 27 de junho de 2017 |
Situação |
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Origem |
Processo Administrativo nº81-46.2017.6.18.0000 |
Publicação |
DJe n° 119, de 05/07/2017 |
Normas correlatas |
Revogada pela Resolução TRE/PI nº 382/2020 Altera a Resolução TRE-PI nº 312/2015 |
Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 350, DE 27 DE JUNHO DE 2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 81-46.2017.6.18.0000-CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI Requerente: Secretaria de Gestão de Pessoas -SGP, por seu Secretário Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho
Introduz alterações na Resolução TRE-PI nº 312, de 8 de setembro de 2015, que instituiu o Conselho de Governança da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), Considerando a determinação proferida pela Presidência deste Tribunal, nos autos do Processo Administrativo Digital - PAD nº 946/2017, relativa à necessidade de alteração da regulamentação interna que instituiu o Conselho de Governança da Estratégia do TRE/PI; Considerando o teor da Resolução TSE nº 23.503/2016 c/c a Resolução TSE nº 23.515/2017, que vedou a convocação de magistrados para prestar auxílio aos Tribunais Regionais Eleitorais e Corregedorias Regionais Eleitorais nos estados com eleitorado inferior a 12 milhões de eleitores; e Considerando, por fim, a necessidade inadiável de se imprimir unidade, coerência, densidade e determinabilidade à Resolução TRE-PI nº 312/2015, facilitando o controle de legalidade e juridicidade das ações administrativas; RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução introduz alterações nos arts. 2º, 3º e 5º da Resolução TRE-PI nº 312/2015. Art. 2º O art. 2º da Resolução TRE-PI nº 312/2015 passa a vigorar com a modificação do inciso II; acréscimo do inciso XIII; supressão dos incisos III, IV, VII, VIII e IX, e acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2º…………………………………………………………….………………… ………………………………………………………………………………………... II – Vice-Presidente; (modificado) Ill - (suprimido); IV - (suprimido); ……………………………………………………………………………….……….. VII - (suprimido); VIII - (suprimido); IX - (suprimido); …………………………………………………………………………………..……. XIII - Diretor do Fórum de Teresina. (acrescido) Parágrafo único. O titular da Coordenadoria de Controle Interno poderá manifestar-se nas reuniões, mas não terá direito a voto". (acrescido)(NR) Art. 3º O art. 3º da Resolução TRE-PI nº 312/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Presidência, Vice-Presidência e Secretaria do Conselho de Governança da Estratégia serão exercidas pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, respectivamente."(NR) Art. 4º O art. 5º, caput e parágrafo único, da Resolução TRE-PI n° 312/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º Compete ao Vice-Presidente do CONGEST substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, observando as competências consignadas no art. 4º. Parágrafo único. Nas situações de ausência do Presidente e do Vice-Presidente, a reunião do Conselho será presidida pelo Diretor-Geral." (NR) Art. 5º Os demais dispositivos constantes da Resolução TRE-PI nº 312/2015 permanecem inalterados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 27 de junho de 2017. DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Presidente do TRE/PI DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE/PI JUIZ GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal JUIZ JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Jurista JUIZ ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz de Direito PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS Juiz de Direito JUIZ ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO Jurista DOUTOR TRANVANVAN DA SILVA FEITOSA Procurador Regional Eleitoral substituto
Este texto não substitui o publicado no DJe nº 119, de 05/07/2017 |