Resolução TRE/PI nº 344/2016
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 344, de 16 de dezembro de 2016 |
Situação |
Vigente |
Origem |
Processo Administrativo nº301-78.2016.6.18.0000 |
Publicação |
DJe n° 12, de 24/01/2017 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 344, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 301-78.2016.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI Requerente: Serviço de Assistência à Saúde - SAS do TRE/PI, por sua representante Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho
Altera a Resolução TRE-PI nº 285, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre a realização de Exames Médicos Periódicos – EMP e de Exames Obrigatórios Admissionais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o rol de exames médicos periódicos e admissionais descritos nos anexos da Resolução TRE nº 285/2014, a fim de se aperfeiçoar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; CONSIDERANDO a decisão prolatada no bojo dos autos do Processo Administrativo Digital nº 236/2016; RESOLVE: Art. 1º O art. 5º da Resolução TRE-PI nº 285, de 1º de julho de 2014, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 5º………………………………………………………………………………... Parágrafo único. As relações dos exames de que tratam os anexos desta Resolução poderão ser alteradas por ato da Presidência deste Tribunal." (NR) Art. 2º O Anexo I da Resolução TRE-PI nº 285/2014 passa a vigorar acrescido dos seguintes exames: "HBsAg; Anti-HBs; VDRL; T4; TSH; Ureia." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 16 de dezembrode 2016. DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Presidente do TRE-PI DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PI – Substituto JUIZ GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal JUIZ JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Jurista JUÍZA MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO Juíza de Direito DOUTOR ISRAEL GONÇALVES SANTOS SILVA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJe nº 12, de 24/01/2017 |