Resolução TRE/PI nº 343/2016

Identificação

Resolução TRE/PI nº 343, de 16 de dezembro de 2016

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº353-74.2016.6.18.0000

Publicação

DJe n° 12, de 24/01/2017

Normas correlatas

Resolução TRE-PI nº 261/2013

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 343, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 353-74.2016.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI

Requerente: Coordenadoria Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas

Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho

Introduz alteração no art. 35 da Resolução TRE-PI nº 261, de 19 de março de 2013, que aprova o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – PRÓ-SAÚDE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO que a Resolução TRE-PI nº 261, de 19 de março de 2013, regulamenta, no seu art. 35, os valores a serem desembolsados pelos beneficiários titulares no custeio do PRÓ-SAÚDE;

CONSIDERANDO a decisão do Exmo. Des. Presidente deste Tribunal, proferida nos autos do Processo Administrativo Digital – PAD nº 2102/2016, que reconheceu a necessidade de emendar a insuficiência verbal contida no enunciado do art. 35 da Resolução TRE-PI nº 261/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução introduz o inciso V no art. 35 da Resolução TRE-PI nº 261, de 19 de março de 2013, com a seguinte redação:

“Art. 35……………………………………………….……………………………….

………………………………………………………….……………………………….

V – mediante reembolso de 50% (cinquenta por cento) dos valores fixados em tabela, conforme dispõem os arts. 22 e 31, inciso II, na hipótese de procedimento odontológico coberto pelo Programa PRÓ-SAÚDE, cuja necessidade de urgência no atendimento seja atestada por odontólogo deste Tribunal, realizado quando o usuário se encontrar em local diverso do âmbito de cobertura da rede credenciada e a ela não houver possibilidade de se deslocar.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 16 de dezembrode 2016.

DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Presidente do TRE-PI

DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PI – Substituto

JUIZ GERALDO MAGELA E SILVA MENESES

Juiz Federal

JUIZ JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

JUÍZA MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO

Juíza de Direito

DOUTOR ISRAEL GONÇALVES SANTOS SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 12, de 24/01/2017