Resolução TRE/PI nº 333/2016

Identificação

Resolução TRE/PI nº 333, de 07 de julho de 2016

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

Processo Administrativo nº110-33.2016.6.18.0000

Publicação

DJe n° 124, de 11/07/2016

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 333, DE 7 DE JULHO DE 2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 110-33.2016.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI

Requerente: Coordenadoria de Eleições Informatizadas - COELEI, por sua Coordenadora

Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

Fixa o número de eleitores por seção em Teresina e nos demais municípios do Estado do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, § 1º, do Código eleitoral, e o inciso XXXII do art. 15 do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o limite máximo de 500 (quinhentos) eleitores por seção em Teresina e de 400 (quatrocentos) eleitores nos demais municípios desta circunscrição, sem identificação biométrica.

§ 1º Nos municípios do interior do Estado que utilizarão o sistema de identificação biométrica, fica limitado em 300 (trezentos) o número de eleitores por seção, ressalvadas as situações que já estejam cadastradas no sistema de cadastro eleitoral com número superior ao fixado.

§ 2º Os juízes eleitorais providenciarão a agregação de seções eleitorais, com observância dos limites estabelecidos nos dispositivos anteriores.

§ 3º As seções com menos de 50 (cinquenta) eleitores serão agregadas, respeitados os limites de que trata este artigo.

Art. 2º Fica autorizada a reconfiguração do sistema de cadastro eleitoral, após o encerramento das Eleições Municipais de 2016, para padronização de todas as seções eleitorais do Estado aos limites fixados no art. 117, caput, do Código eleitoral.

Art. 3º As situações excepcionais serão apreciadas pela Corte do TRE-PI.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 7 de julho de 2016.

DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Presidente do TRE-PI

DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PI

JUIZ GERALDO MAGELA E SILVA MENESES

Juiz Federal

JUIZ AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

JUIZ JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito

JUÍZA MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO

Juíza de Direito

JUIZ ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO

Jurista Substituto

DOUTOR ISRAEL GONÇALVES SANTOS SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 124, de 11/07/2016