Resolução TRE/PI nº 333/2016
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 333, de 07 de julho de 2016 |
Situação |
Vigente (Norma de Caráter Temporário) |
Origem |
Processo Administrativo nº110-33.2016.6.18.0000 |
Publicação |
DJe n° 124, de 11/07/2016 |
Normas correlatas |
|
Observação |
|
Texto |
RESOLUÇÃO Nº 333, DE 7 DE JULHO DE 2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 110-33.2016.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI Requerente: Coordenadoria de Eleições Informatizadas - COELEI, por sua Coordenadora Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. Fixa o número de eleitores por seção em Teresina e nos demais municípios do Estado do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, § 1º, do Código eleitoral, e o inciso XXXII do art. 15 do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido o limite máximo de 500 (quinhentos) eleitores por seção em Teresina e de 400 (quatrocentos) eleitores nos demais municípios desta circunscrição, sem identificação biométrica. § 1º Nos municípios do interior do Estado que utilizarão o sistema de identificação biométrica, fica limitado em 300 (trezentos) o número de eleitores por seção, ressalvadas as situações que já estejam cadastradas no sistema de cadastro eleitoral com número superior ao fixado. § 2º Os juízes eleitorais providenciarão a agregação de seções eleitorais, com observância dos limites estabelecidos nos dispositivos anteriores. § 3º As seções com menos de 50 (cinquenta) eleitores serão agregadas, respeitados os limites de que trata este artigo. Art. 2º Fica autorizada a reconfiguração do sistema de cadastro eleitoral, após o encerramento das Eleições Municipais de 2016, para padronização de todas as seções eleitorais do Estado aos limites fixados no art. 117, caput, do Código eleitoral. Art. 3º As situações excepcionais serão apreciadas pela Corte do TRE-PI. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 7 de julho de 2016. DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Presidente do TRE-PI DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PI JUIZ GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal JUIZ AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista JUIZ JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Juiz de Direito JUÍZA MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO Juíza de Direito JUIZ ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO Jurista Substituto DOUTOR ISRAEL GONÇALVES SANTOS SILVA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJe nº 124, de 11/07/2016 |