Resolução TRE/PI nº 332/2016
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 332, de 20 de junho de 2016 |
Situação |
Vigente (Norma de Caráter Temporário) |
Origem |
Processo Administrativo nº86-05.2016.6.18.0000 |
Publicação |
DJe n° 112 de 23/06/2016 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 332, DE 20 DE JUNHO DE 2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86-05.2016.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI Requerente: Coordenadoria de Eleições Informatizadas - COELEI, por seu representante Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.
Dispõe sobre a composição e funcionamento das mesas receptoras de votos e de justificativas nas eleições municipais de 2016. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto nos arts. 8º e 9º da Resolução TSE nº 23.456/2015, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições gerais deste exercício; RESOLVE: Art. 1º As justificativas dos eleitores que não puderem votar por se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral, na data das eleições, serão recebidas pelas próprias mesas receptoras de votos ou pelas mesas receptoras de justificativas, eventualmente constituídas, no primeiro e no segundo turno, se houver. § 1º Na hipótese de haver segundo turno para as eleições municipais em Teresina, será constituída, obrigatoriamente e mediante ampla divulgação, no mínimo, uma mesa receptora de justificativa, em cada município pertencente à zona eleitoral e em locais previamente determinados pelo Juiz Eleitoral. Art. 2º As Mesas Receptoras de Voto e de Justificativa, nas eleições de 2016, serão compostas dos seguintes integrantes: I – Presidente; II – 1º Mesário; III – 2º Mesário; IV – 1º Secretário. § 1º Ficam dispensados o 2º secretário e o suplente. § 2º É facultado ao Juiz Eleitoral da Zona a redução dos membros da Mesa Receptora de Justificativa para, no mínimo, 02 (dois) integrantes. Art. 3º Deverão ser observados os demais procedimentos referentes à justificativa eleitoral contidos na Resolução TSE nº 23.456/2015. Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 20 de junho de 2016. DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Presidente do TRE-PI DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PI JUIZ GERALDO MAGELA E SILVA MENESES Juiz Federal JUIZ AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Jurista JUIZ JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Jurista JUIZ JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Juiz de Direito JUÍZA MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO Juíza de Direito DOUTOR ISRAEL GONÇALVES SANTOS SILVA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJe nº 112 de 23/06/2016 |